Os ex-prefeitos de Nobres, Flávio Dalmolin (gestão 2005 a 2008) e José Carlos da Silva (2009 a 2012) deverão restituir solidariamente o valor de R$ 123,9 mil, devidamente corrigido a partir de 29 de dezembro de 2008, em razão da não prestação de contas dom dinheiro que seria para pavimentação asfáltica, em TSD, de ciclovia na avenida Getúlio Vargas, no município de Nobres (123 km de Cuiabá). A determinação é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que julgou irregular a Tomada de Contas realizada pelo próprio Tribunal para apurar irregularidades na execução do convênio firmado entre o município e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.
O Convênio foi assinado no dia 2 de julho de 2008, com vigência de 180 dias e valor total empenhado de R$ 150 mil. O valor liquidado do repasse totalizou R$ 125 mil, com isso.
Ainda em 2008, a prefeitura de Nobres celebrou o contrato com a empresa construtora no valor de R$ 148 mil, tendo como signatário o prefeito à época, Flávio Dalmolin (2005 a 2008) e o responsável pela empresa contratada, com prazo de 90 dias para a conclusão da obra, com prazo final para 30 de novembro de 2008. Para a construção da ciclovia foram realizadas 5 medições, sendo apenas a primeira assinada pelo engenheiro. As demais não tiveram atesto do responsável. Foram também realizados os pagamentos, por parte de Flávio Dalmolin, no valor total de R$ 123,9 mil, equivalentes a 83,75% do valor total do contrato.
De acordo com a assessoria, conforme revelado pela equipe técnica do TCE e levado a plenário pelo relator, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, foram detectadas diversas pendências por parte da construtora que no dia 21 de dezembro de 2009 encaminhou à prefeitura de Nobres justificativas técnicas que indicavam a impossibilidade de conclusão da ciclovia.
Em janeiro de 2010 foi elaborado pela engenheira civil, fiscal de Obras da Sinfra, o 1° parecer técnico e a 1ª planilha dos serviços relativos à obra de construção da ciclovia, onde foram feitas várias observações quanto a problemas de drenagem, retirada de aterro, entre outros. No dia 24 de março de 2010 foi elaborado o 5° Termo de Prorrogação de Vigência do Convênio, prorrogando-o por mais 120 dias, com término previsto para 21 de agosto de 2010.
Posteriormente, no dia 22 de julho de 2010, foi elaborado pela Sinfra o 6° termo de prorrogação, por mais 120 dias, com término previsto para o dia 19 de dezembro de 2010. Após sucessivos termos aditivos e sem a finalização da obra, o ex-gestor José Carlos da Silva protocolou a prestação de contas do convênio junto à Secretaria de Estado de Infraestrutura, com o valor do que foi dispendido, de R$ 123.9 mil, somente no dia 25 de janeiro de 2011. Porém, não foi analisada pela comissão da Sinfra, em razão de ter sido apresentada intempestivamente, tendo seu prazo findado no dia 16 de janeiro de 2011.
“Importante frisar, que os responsáveis, Flávio Dalmolin e José Carlos da Silva, foram devidamente citados e deixaram de apresentar defesa, tornando-se revéis, sendo, ainda, oportunizado o direito de apresentarem alegações finais, porém, não exerceram seu direito à ampla defesa e ao contraditório”, frisou o relator.
Os dois ex-gestores foram multados pelo TCE em 10% do valor referente à restituição do dano ao erário. Flávio Dalmolin e José Carlos da Silva também receberam multa de 11 UPFs, por irregularidade de natureza grave, por execução parcial do objeto convênio, tornando-o inservível para a finalidade pública e por descumprimento do dever de prestar contas.
As Tomadas de Contas Ordinárias são realizadas pela equipe técnica do TCE com objetivo de apurar fatos, identificar responsáveis e quantificar dano quando verificada a omissão no dever de prestar contas, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, a não comprovação de aplicação de recursos públicos, ou ainda, a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte dano ao erário.