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Ex-prefeitos devem restituir valores por irregularidades em convênio

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou como irregulares as contas de um convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e a Prefeitura de Mirassol D`Oeste. O conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira apresentou o voto do relator, conselheiro Antônio Joaquim.

Em sua decisão, o relator pontuou que, diante da Tomada de Contas instaurada pela Seduc para averiguar irregularidades no convênio, constatou-se que foi efetivamente repassada pela Seduc à prefeitura a quantia de R$ 143,8 mil. Desse valor, identificou-se o emprego na execução da obra o montante de R$ 137,3 mil.

O convênio havia sido firmado para reforma e ampliação de quatro salas de aula, mais instalações elétricas da escola estadual Madre Cristina. O conselheiro Antônio Joaquim determinou aos ex-prefeitos Luiz Emanoel Vasconcelos Godoy e Aparecido Donizeti da Silva, que, solidariamente, restituam aos cofres estaduais, com recursos próprios, o valor de R$ 6,5 mil.

Também foi aplicada multa correspondente a 10% do comprovado dano ao erário. A decisão foi acompanhada pelos demais conselheiros por unanimidade.

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