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Ex-prefeito no Nortão é condenado por improbidade e perde direitos políticos por seis anos

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O juiz Ricardo Nicolino de Castro, da comarca de Porto dos Gaúchos (362 quilômetros de Sinop), acatou a ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e condenou o ex-prefeito de Novo Horizonte do Norte (381 quilômetros de Sinop), Júnior Pereira Neves, por atos de improbidade administrativa. A decisão determinou ressarcimento integral dos danos causados ao erário (ainda a ser apurado), perda de função pública, suspensão de direitos políticos por seis anos, proibição de contratar com o poder público por cinco anos e pagamento de multa (em valor a ser calculado).

Segundo o Ministério Público, Júnior Pereira foi inerte em adotar providências para cobrança de créditos fazendários e deixou de pagar multa à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), no valor de R$ 3,5 mil, em razão de ter operado lixão sem licença ambiental. A denúncia aponta ainda que o ex-gestor foi responsável por contratar R$ 415 mil  “em descompasso com a lei de licitações”, utilizar indevidamente R$ 1,8 mil em recursos da Assistência à Pessoa Idosa (API), não aplicar o mínimo de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino e deixar de pagar regularmente contribuição previdência patronal.

Ao se defender, o ex-prefeito alegou que, quando tomou posse, se deparou com uma situação precária. Ainda justificou que “é pessoa de pouca instrução” e que o Ministério Público de Contas reconheceu que não houve dolo. Júnior pediu ainda a extinção da ação sem julgamento de mérito.

Para o magistrado, no entanto, “alegações referentes às qualidades pessoais da parte requerida ou eventual situação econômica em que recebeu a gestão do ente público são alheias aos atos julgados”. Ele ainda levou em consideração o relatório acolhido por unanimidade pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou “diversas irregularidades” na gestão de Júnior Pereira.

Júnior Pereira foi prefeito de Novo Horizonte do Norte por três mandatos. Ele ainda pode recorrer da decisão. 

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