O conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha condenou o ex-prefeito Zózimo Wellington Chaparral Ferreira, de Barra do Garças (521 km de Cuiabá) e Rodiney Alves Castelhano a restituírem ao erário, de forma solidária, R$ 48,3 mil, devidamente corrigido de acordo com a legislação pertinente, com recursos próprios, em razão das irregularidades detectadas na execução da obra de reforma da Escola Estadual Antônio Cristino Cortês, no valor de R$ 398,9 mil. Também foi aplicada multa de 10% sobre o valor atualizado.
A ação foi julgada em Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso, para verificar a regularidade da prestação das contas dos convênios, celebrados entre o órgão e a prefeitura, sob a gestão de Zózimo, com interveniência da Secretaria de Estado de Infraestrutura.
O convênio foi celebrado para a reforma geral da Escola Estadual Antônio Cristino Cortês, no valor de R$ 398,9 mil. No entanto, em razão da exclusão dos itens não executados e parcialmente executados, a Comissão da Tomada de Contas concluiu pela existência de uma diferença de R$ 48,3 mil entre os serviços medidos e atestados pela Sinfra.
De acordo com a assessoria do TCE, ainda foram juntados aos autos o comunicado expedido em 2005 pela Presidência do Conselho da Escola (CDCE) ao Secretário de Estado de Infraestrutura de Mato Grosso, Vilceu Francisco Marchetti, acerca das irregularidades detectadas na execução da obra, o qual o encaminhou ao Secretário Municipal de Obras de Barra do Garças, Álvaro Rogério Menezes Leal que, por sua vez, respondeu informando as providências adotadas para a correção
Em 2006, a Presidência do Conselho da Escola também enviou o comunicado acerca das irregularidades a então Secretária de Estado de Educação, Ana Carla Luz Borges Leal Muniz , bem como ao então Governador do Estado de Mato Grosso, Blairo Borges Maggi. ” Diante desses elementos robustos não restam dúvidas de que a obra proposta não foi integralmente executada, com aplicação integral dos itens da planilha de execução, bem como com a qualidade mínima, conforme comprovam os registros fotográficos do Relatório de Vistoria em Obra”, mencionou o relator em seu voto.