A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público Estadual e determinou a indisponibilidade de bens até R$ 63,4 mil do ex-prefeito de Alto Taquari, Maurício Joel de Sá, do ex-secretário municipal de Educação, Marco Aurélio Julien, e do proprietário de uma empresa de peças, Marcos Antônio Coelho de Souza. Os requeridos são acusados de promover superfaturamento na contratação de empresa para reforma de ônibus escolar.
Consta na ação, que a contratação foi efetuada mediante licitação na modalidade pregão, no valor de R$ 76 mil, e que ainda houve um acréscimo de mais R$ 7.966,74, totalizando R$ 83.966,74. Levantamento realizado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (CAOP) demonstra que os reparos de funilaria, pintura e peças poderiam ser realizados pelo valor de R$ 34.951,00.
“A expressiva diferença de valores permite concluir que houve lesão ao erário no valor de R$ 49.015,74 na época do empenho, cujo valor atualizado para março/17 atinge o patamar de R$ 63.465,22 “, destacou o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira, em um trecho da ação.
Segundo o MPE, os orçamentos prévios utilizados pelo então secretário municipal de Educação foram superfaturados e maculados pelo interesse das empresas em participar da licitação. Prova disso é que as empresas envolvidas no orçamento prévio teriam enviado propostas para participação no certame.
O promotor de Justiça questiona, ainda, o fato do ex-prefeito ter permitido o pagamento a preços elevados sem a exigência de esclarecimentos por parte do seu secretário. “Houve no mínimo negligência por parte dos envolvidos, o que é reforçado pela discrepância de valores auferidos, bem como pelo orçamento prévio realizado envolvendo empresas que posteriormente apresentaram propostas”.
Na decisão liminar, o magistrado Pedro Flory Diniz Nogueira determina o bloqueio via BacenJud nas contas dos requeridos.
Todos ainda podem recorrer desta decisão.
As informações são da assessoria de imprensa do MPE.