sexta-feira, 26/abril/2024
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Ex-prefeito em Mato Grosso não tem recurso aceito e segue com bens bloqueados

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiram manter o bloqueio de bens do ex-prefeito de Jaciara (150 quilômetros de Cuiabá), Abduljabar Galvin Mohammad (PSDB). A decisão foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca do município, em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) por supostas irregularidades no contrato celebrado com uma empresa de terceirizações.

O contrato tinha por objetivo a prestação de serviços de varrição de vias e logradouros públicos, capina (manual) e raspagem, roçada manual e semi mecanizada, bem como a retirada de galhos e resíduos produzidos na execução dos serviços). No entanto, de acordo com a Promotoria, “não houve disponibilização de funcionários para execução dos serviços conforme previsto contratualmente” e foi constatada ainda “incompatibilidade de preços pagos a empresa contratada e os serviços realizados”.

O MPE ainda apontou “utilização indevida de veículos públicos para prestação dos serviços, ausência de pagamento dos funcionários e prorrogação ilegal do contrato, sobretudo, dano ao erário”. Também citou que a empresa contratada pertence a uma família dona de outra companhia, que funciona no mesmo logradouro e que teve contrato com Tangará da Serra, entre 2015 e 2015, tendo cometido “inúmeras irregularidades em procedimentos licitatórios”.

Após o bloqueio de R$ 13 milhões determinado pela Justiça de Jaciara, nas contas do ex-prefeito e outros requeridos no processo, a defesa ingressou com recurso no Tribunal de Justiça. A alegação é de nulidade da decisão por “ausência de fundamentação, na medida em que é genérica e não justifica, de forma pormenorizada, a medida constritiva”.

Também ressaltou que “o Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento de que a indisponibilidade de bens, fundada em ressarcimento ao erário, clama por comprovação de lesão efetiva ao patrimônio público, não sendo cabível caracterizar o dano por mera presunção”. Ainda apontou que não há “provas acerca da inexecução contrato, inclusive na decisão recorrida não existe indicação sobre o assunto”.

No entanto, os desembargadores tiveram outro entendimento. “No caso em apreço, farto é o caderno investigatório que subsidia a inicial quanto aos fortes indícios da prática de improbidade administrativa pelos requeridos, que inclui o agravante, então prefeito, no Contrato nº 001/2017 do município de Jaciara. De sorte que, se não há exigência de comprovação do ato de improbidade – a ser apurada na instrução processual – para indisponibilidade de bens, mas somente indícios para atestar a verossimilhança do fato ilícito narrado na inicial, a decisão agravada nesse ponto não merece reforma”, comentou o relator, Yale Sabo Mendes.

Por outro lado, os magistrados optaram por diminuir o total do bloqueio para o montante de 50% do valor do contrato entre a empresa e o município. Ainda cabe recurso contra a decisão.

“Abdo”, como é conhecido politicamente, comandou Jaciara entre 2017 e 2020. No ano passado, tentou a reeleição, mas acabou recebendo 30% dos votos e ficou em segundo. Andreia Wagner (PSB) foi eleita com 47% dos votos.

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