quinta-feira, 18/abril/2024
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Ex-prefeito é condenado por desviar maquinário em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: divulgação)

O juiz Alexandre Delicato Pampado, da Vara Criminal de Primavera do Leste (231 km de Cuiabá), condenou o ex-prefeito Getúlio Gonçalves Viana, por utilizar maquinário, mão de obra, combustível e materiais públicos para a execução de obras em propriedade particular. “Fixo o regime aberto para início do cumprimento da pena. Todavia, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, quais sejam, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos (9,5 mil) que deverão ser pagos a entidade indicada pelo juízo das execuções penais. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, uma vez que sua condição financeira o favorece. Deixo de decretar a perda do cargo do prefeito, uma vez que o mandato do acusado já findou. Declaro a inabilitação do condenado pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação”.

De acordo com a sentença, o ex-prefeito determinou a execução de diversos serviços de aberturas de ruas e avenidas (terraplanagem) para implantação de aproximadamente 40 mil m² de asfalto em loteamento privado.

A utilização indevida de bens públicos para interesses alheios à administração municipal transcorreu entre os anos de 2009 a 2012, de acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual. Depoimentos de agentes públicos envolvidos com o setor de obras da prefeitura, bem como testemunhas e policiais comprovaram o crime de responsabilidade, no entendimento do magistrado.

“Diante do quanto declarado pelas testemunhas, não restam dúvidas de que houve incursão de máquinas e mão de obra, oriundas do acervo público Municipal, para a execução de terraplanagem em lotes de propriedade particular”, observou o magistrado na sentença.

Interrogado em juízo, o réu negou as acusações e disse que a estrutura pública foi despendida no empreendimento em virtude de consertos necessários para reparar estragos causados na avenida, quando a referida empresa construiu galerias de escoamento de água. No entanto, as palavras do réu foram consideradas pelo magistrado em total dissonância com o quanto declarado pelas testemunhas ouvidas em juízo, uma vez que foram categóricas e uníssonas ao confirmar que máquinas de propriedade da Prefeitura de Primavera do Leste prestaram serviços em empreendimento particular.

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