Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negaram, por maioria, esta manhã, recurso ao prefeito eleito de Feliz Natal, Antônio Dubiella (PSD). Ele mantinha acusação por compra de votos contra o ex-gestor, Antônio Debastiani (PSDB), no pleito de outubro passado. Os detalhes da decisão ainda não foram divulgados. O processo foi relatado pelo juiz Samuel Franco Dalia Júnior. Ainda cabe recurso.
Os autos apontam que a compra de votos teria ocorrido a partir do repasse de uma cesta básica a uma eleitora, por meio da pasta de Assistência Social, poucos dias antes do pleito. O então prefeito e vice justificaram na defesa improcedência da ação, o que foi visto pelo juiz da 22ª Zona Eleitoral, Mário Machado, na primeira instância.
“Está evidente a situação de vulnerabilidade da eleitora, cidadã feliznatalense, sendo legítima e lícita a assistência prestada pelo poder público municipal, por tratar-se de situação que pode ser enquadrada como “estado de emergência” (atendimento à necessidade básica e inadiável de alimentação) e, ainda, por ser esta modalidade de assistência atividade inerente à Assistência Social do município, para cujo órgão, obviamente, já havia previsão de recursos destinados ao cumprimento de suas funções assistenciais próprias”, consta em um trecho na decisão.
Conforme Só Notícias já informou, o juiz acrescentou ainda “que a conduta narrada na inicial, consistente na entrega de uma cesta básica a uma eleitora, não comprometeu a igualdade de condições entre os candidatos, tampouco trouxe desequilíbrio ao pleito eleitoral no município de Feliz Natal, tanto é assim que os candidatos à reeleição, ora representados, sequer foram eleitos”.