
Segundo relatório da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS, no total, o ex-prefeito manteve como contratados temporários no quadro de pessoal da Prefeitura 207 funcionários, mesmo estando em vigor o concurso público 01/2015, realizado para preencher as vagas disponíveis em vários setores da administração municipal.
Em sua defesa, Érico Piana alegou que o concurso está subjudice, uma vez que é objeto de Ação Civil Pública junto à 4ª Vara Cível da Comarca de Primavera do Leste.
Na análise do mérito, no entanto, o conselheiro José Carlos Novelli avaliou que o ex-prefeito deixou de considerar a norma legal e a jurisprudência que determinam o impedimento de realização de processos seletivos simplificados para contratação de pessoal temporário em período de vigência de concursos realizados e havendo candidatos aprovados para as vagas em aberto ainda não nomeados.
Além da multa ao ex- prefeito, o conselheiro determinou que o atual gestor, Getúlio Viana, se abstenha de realizar novos processos seletivos simplificados e convoque para o preenchimento das vagas em aberto no quadro de servidores do município os concursados já aprovados.
A decisão monocrática do conselheiro foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) que circulou nesta quinta-feira é será ainda submetida a homologação do pleno do Tribunal de Contas.
As informações são da assessoria.


