O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Vila Rica, ingressou com ação por improbidade administrativa, pedindo a indisponibilidade de bens do ex-prefeito do município de Santa Terezinha (820 quilômetros de Sinop), Cristiano Gomes da Cunha, e o ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 317,2 mil por não ter pago a conta de energia elétrica do município nos anos de 2015 e 2016.
De acordo com assessoria do MPE, o endividamento do município iniciou em 2015. Em razão do acúmulo de dívidas com a concessionária de energia, no dia 20 de junho de 2016, o prefeito assinou termo de confissão de dívida, que na época correspondia a R$ 64,9 se comprometendo em quitar o débito parcelado em seis vezes, com uma entrada.
“O requerido, porém, efetuou o pagamento apenas da entrada, no valor de R$ 6.493 deixando de cumprir o acordado e, ainda, não pagando as parcelas a vencer, permitindo que a dívida e os juros aumentassem. Vislumbra-se claramente que o município, através do requerido, não teve compromisso com os pagamentos das dívidas, vindo, com isto, acarretar prejuízos ao empenho das funções exercidas pelos servidores das secretarias municipais, a sede da prefeitura, escolas e a própria população, que todos os prédios da administração pública, inclusive a sede da prefeitura, estão com as faturas de energia em atraso”, destaca na ação o promotor de Justiça, Eduardo Antônio Ferreira Zaque.
Ainda de acordo com a assessoria, a inadimplência do município com a concessionária vem gerando uma dívida vultuosa em juros e multa, resultando em repercussão patrimonial negativa ao município de Santa Terezinha, além da responsabilidade de ocorrer cortes de fornecimento de energia elétrica em prédios e logradouros públicos.
“Compete ao gestor municipal, na condição de ordenador de despesas, adimplir as dívidas do município que devem ser previstas na lei orçamentária, o que não vem ocorrendo no município. Por conta disso, somente a título de juros, correção monetária e multa, o município de Santa Terezinha está devendo o valor de R$ 30,4 acarretando prejuízo ao erário diante da conduta negligente e omissa do demandado em pagar as contas do município”, frisa o promotor.
Ele ressalta, ainda, que a ação de improbidade é baseada no fato de a dívida ter gerado valor absurdo de juros, multa e correção monetária, valores que não existiriam se a dívida houvesse sido paga desde o início, ou, pelo menos, durante sua gestão (2013 a 2016) à frente da prefeitura.