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Ex-prefeito de Juscimeira é condenado por improbidade

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O juiz da Comarca de Juscimeira, Michel Lotfi Rocha da Silva, condenou o ex-prefeito do município José Resende da Silva, conhecido como "Zé Guia", por prática de improbidade administrativa, cometida no ano de 2002, durante a sua gestão. A sentença judicial determina ao ex-gestor o pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil, a ser depositado em favor da Associação de Proteção e Assistência ao Detento de Juscimeira, bem como a quitação das custas processuais. O magistrado entendeu que o réu agiu ilegalmente ao deixar de praticar ato de ofício de prefeito municipal, conforme prevê o artigo 11 da Lei 8429/1992 (negar publicidade aos atos oficiais). Cabe recurso.

De acordo com os autos incluídos em ação civil pública, o então prefeito do município recebeu, no início do ano de 2002, um requerimento de vereadores da câmara municipal, onde foram solicitadas cópias de documentos contábeis, referentes a notas de empenho, notas fiscais, cheques, ordem de pagamentos, entre outros. Contudo, não apresentou tais documentos e nem prestou qualquer esclarecimento a respeito.

Diante do impasse, o Legislativo, por meio do presidente à época, interpôs um mandado de segurança com o objetivo de compelir o ex-gestor a dar publicidade aos seus atos. Mesmo intimado da liminar que deferiu o pedido, ele não cumpriu a ordem. Em sua defesa, o réu alegou que todos os documentos solicitados pelos vereadores foram devidamente encaminhados, mesmo que com atraso. No que se refere à publicidade dos atos, em momento algum teria deixado de fazê-la, estando todos os documentos à disposição de qualquer vereador que quisesse averiguá-lo. O magistrado observou que o ex-prefeito, mesmo instado a prestar informações, se recusou a fazê-lo intencionalmente.

"A publicidade dos atos atinentes aos gastos públicos é a regra que deve ser fielmente observada pelo administrador da coisa pública", argumentou o juiz da Comarca de Juscimeira, que apoiou sua sentença em reconhecidas doutrinas jurídicas. Uma delas confere ao princípio da publicidade consiste o condão de dar conhecimento ou pôr à disposição dos indivíduos informações sobre fatos, decisões, atos ou contratos da Administração Pública, conferindo transparência aos comportamentos dos agentes públicos e segurança jurídica aos membros da coletividade quanto a seus direitos.

O juiz acolheu parcialmente os argumentos da defesa quanto à falta de provas concretas de que o prefeito à época não fizera a prestação de contas. Também manteve os direitos políticos do réu, uma vez que sua conduta, embora considerada irresponsável pelo julgador, não demonstra que tivesse interesse deliberado de ocasionar transtornos ao município, mas sim foi reação a atitudes de suposta oposição política.

 

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