O ex-gestor do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO), Josemar Ramiro e Silva, deverá restituir aos cofres públicos o valor de R$ 2,2 milhões por ter realizado em 2008 e 2009 aquisição e venda de títulos públicos com preços enganosos, com suposto intuito de produzir ganhos ilegítimos em benefício da própria sociedade e de terceiro, em detrimento da entidade previdenciária e de fundos de investimento.
A decisão foi tomada no julgamento da representação interna instaurada em 2010 pelo conselheiro Waldir Júlio Teis e relatada pelo conselheiro substituto João Batista Camargo. A representação foi instaurada em virtude de comunicação de irregularidade oficiada pelo Banco Central do Brasil, por intermédio do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições não Bancárias, que apontou a operação ilegal realizada no mercado secundário de títulos públicos federais pelo gestor à época.
João Batista Camargo ressaltou em seu voto que, conforme observado pelo Ministério Público de Contas, o gestor deveria pesquisar preços com instituições transparentes e imaculadas, "além de comparar os preços obtidos com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), a fim de saber se eram ou não compatíveis com os padrões do mercado financeiro e, caso em desacordo, o gestor deveria justificar a necessidade daquele investimento ou dele desistir e buscar outro mais rentável. No entanto, conforme já mencionado, nenhuma das atitudes foram tomadas pelo gestor do IMPRO".
A informação é da assessoria de imprensa do Tribunal de Contas do Estado.