Mesmo antes de ter sido citado na ação civil pública resultante da operação Aprendiz, que apura ato de improbidade administrativa na Câmara de Cuiabá, por meio do contrato realizado com a gráfica Propel, o empresário Maksuês Leite, beneficiado com termo de colaboração junto ao Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que tramita apenas na ação penal, propõe-se a colaborar, também na esfera cível.
Fruto da operação Aprendiz, as ações investigam fraude na execução do contrato em que o Legislativo Municipal, na gestão do ex-vereador João Emanuel Moreira Lima (PSD), aderiu a um pregão realizado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) no qual a Propel se sagrou vencedora para o fornecimento de material gráfico. Conforme as denúncias apresentadas, a gráfica recebia sem a devida prestação do serviço contratado. No caso da Câmara de Cuiabá, o desvio apurado seria de aproximadamente R$ 1,2 milhão. Segundo o empresário, no curso das investigações, o constatado é de que sua gráfica ficava com 25% do valor do contrato. Desta forma, propôs a ressarcir o erário na quantia já apurada até então, que seria de aproximadamente R$ 364 mil, parcelando o pagamento em 48 vezes, a partir da decisão.
A proposta entregue por seus advogados ao Núcleo de Patrimônio do Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, ainda está em estudo e não foi remetida a juízo. Maksuês destaca que, em 99,9% das ações cíveis, o réu espera a condenação transitar em julgado para proceder o pagamento, no entanto, a partir do momento em que se prestou a ser colaborador do MP nas investigações que envolvem sua empresa, admitiu a culpa e, portanto, se dispõe a adiantar o que seria a condenação final, que é o ressarcimento.
Apesar de também ser acusado em outra ação proposta pelo MPE que apura o contrato entre sua gráfica e a ALMT, que já resultou no bloqueio de bens de aproximadamente R$ 2,3 milhões dos acusados, como a decisão não atingiu sua pessoa neste caso, justamente por não encontrar indícios de seu envolvimento, o acordo vale apenas para a ação referente à Operação Aprendiz.