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Estado pode receber imóveis como pagamento das dívidas de impostos

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As empresas inscritas na dívida ativa do Estado terão mais um dispositivo importante para quitar seus débitos. Está em tramitação na Assembleia Legislativa o projeto de lei 157/13, que dispõe sobre o pagamento parcial ou integral da dívida com a permuta de imóvel, como forma de extinção da obrigação tributária. Atualmente, Mato Grosso tem R$ 13 bilhões para receber. O governo já avalia contratar uma empresa especializada para receber esse montante. Por enquanto, os contribuintes podem quitar seus débitos atrasados por de meio de parcelamento com redução das multas e juros de acordo com a Lei 8.672/2006 – cartas de crédito.

“A criação de uma nova forma de recebimento é bastante salutar por possibilitar que o Estado receba uma parte dessa dívida”, garante o autor do projeto, deputado Romoaldo Junior (PMDB), vice-presidente da Casa de Leis e líder do governo.

Se aprovada, a lei vai abranger pessoas físicas e jurídicas. A negociação será efetivada somente após a aceitação expressa da Secretaria Estadual de Fazenda. A avaliação do imóvel deverá atender os interesses públicos e a conveniência administrativa.

Os créditos tributários e não-tributários serão compensados até o limite de 75% dos seus valores, o qual será calculado após a atualização da dívida e aplicação dos abatimentos previstos na nova lei. Já a parcela correspondente aos outros 25% deverá ser recolhida, em espécie, aos municípios. Tendo a opção de parcelar em até 60 vezes esse montante.

Também serão cobrados 5% de honorários advocatícios, ao Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos do Estado – FUNJUS. Neste caso, haverá a opção de parcelamento em até 12 vezes.

Romoaldo ressalta que serão admitidos imóveis comprovadamente livres e desembaraçados de qualquer ônus ou dívidas. E destaca o artigo 930 do Código Civil: a dação em pagamento poderá ser formalizada através de imóvel de terceiro, em benefício do devedor, desde que este intervenha como anuente na operação.

Os interessados em negociar por meio dessa alternativa deverão formalizar requerimento junto a Procuradoria Geral do Estado – PGE, contendo dados importantes como a localização, dimensões e confrontações do imóvel oferecido, juntamente com cópia autêntica do título de propriedade. Além das certidões obrigatórias.

Consta no projeto, que a partir do protocolo do requerimento, a Subprocuradoria-Geral Fiscal da PGE deverá requerer, em juízo, a suspensão dos efeitos que envolvam o crédito indicado pelo devedor, pelo prazo de 60 dias, prorrogáveis. Com a formalização concluída, será dada a baixa na dívida ativa.

 

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