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Entidade questiona no STF suspensão de crédito consignado de servidores de Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma norma de Mato Grosso que suspendeu, por 120 dias, os efeitos dos contratos de crédito consignado firmados entre servidores públicos estaduais e instituições financeiras. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7900 foi distribuída ao ministro André Mendonça, que solicitou informações ao Banco Central, à Assembleia Legislativa e ao governador do estado.

O Decreto Legislativo estadual 79/2025 veda, nesse período, cobranças, descontos em folha ou lançamentos em conta corrente de valores referentes a faturas mínimas, integrais ou parceladas dos consignados, bem como a negativação dos servidores nos cadastros de proteção ao crédito em razão da suspensão. Também proíbe a cobrança acumulada de prestações não pagas no período e a aplicação de juros, multas ou qualquer tipo de correção monetária sobre os valores suspensos.

O objetivo, segundo a norma, é resguardar o princípio da dignidade da pessoa humana, assegurando a limitação dos descontos compulsórios a 35% da remuneração líquida, “de modo a preservar o mínimo existencial” e evitar o superendividamento. Outra motivação é apurar possíveis fraudes na concessão de crédito consignado, anular contratos irregulares e revisar juros abusivos mediante negociação.

Para a Consif, ao modificar contratos celebrados validamente entre servidores e instituições financeiras, a medida interfere em relações privadas, extrapola a finalidade dos decretos legislativos e invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito.

Conforme Só Notícias já informou, a desembargadora Vandymara Paiva Zanolo também negou, esta semana, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o pedido liminar da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que tentava derrubar o decreto de autoria dos deputados Wilson Santos (PSD) e Janaina Riva (MDB), aprovada pela Assembleia Legislativa.

A determinação suspende, por 120 dias prorrogáveis, os efeitos financeiros e operacionais de contratos de empréstimos consignados, cartões consignados e CDC firmados em desacordo com a legislação vigente. A medida tem como objetivo possibilitar apurações sobre possíveis abusos, fraudes e irregularidades praticadas por instituições financeiras contra servidores do estado.

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