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Empresas que venderem combustível adulterado terão cadastro ICMs cassado

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Foi sancionado nesta quarta-feira, pelo Poder Executivo, o projeto de lei 452/04 que cassa a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS (Imposto sobre Consumo de Mercadorias e Serviços), do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes fora das especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente.

A Lei 8.356, publicada no Diário Oficial no dia 27 de julho, é de autoria do deputado Humberto Bosaipo (PFL) e autoriza a cassação do direito do estabelecimento comercializar determinados produtos inflamáveis quando estes estiverem em desacordo com a legislação aplicada.

A divergência detectada será apurada na forma estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e comprovada por meio de laudo elaborado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) – ou por entidade credenciada por ela ou conveniada com a mesma.

A intenção, segundo Bosaipo, é restringir o comércio de combustível adulterado, uma prática ilegal e lesiva aos interesses dos consumidores. Outro aspecto que a Lei abrange, trata da discrepância de preços praticados pelos fraudadores em relação aos estabelecidos no mercado.

A constatação do crescente aumento dessa prática ilegal, que importa lesão às relações de consumo, constitui crime contra a ordem econômica, implica evasão fiscal, gerando concorrência desleal com os contribuintes que desenvolvem regularmente suas atividades comerciais. “Além de proteger os consumidores, o projeto também vai resguardar os bons comerciantes que não podem concorrer com os preços dos que utilizam essa pratica ilegal”, justificou.

 

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