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Empresas flagradas com pirataria em Mato Grosso pode ter registros cassados

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Tramita na Assembléia Legislativa de Mato Grosso uma proposta ao Governo do Estado, que visa punir empresas que compram produtos contrabandeados ou falsificados. De acordo com um projeto de lei do presidente do Poder Legislativo estadual, deputado Silval Barbosa (PMDB), o Poder Executivo fica autorizado a cassar o registro de inscrição de contribuintes do ICMS desses estabelecimentos que estocam ou expõem as mercadorias de origem duvidosa. A proposta que foi lida em plenário, na semana passada, se encontra nas comissões para parecer técnico.
“Essa é mais uma forma de contribuirmos para o combate ao contrabando e falsificação de mercadorias que entram no Estado”, disse Silval. Pelo projeto, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), por intermédio de laudo pericial expedido por órgão oficial ou credenciado, fará a identificação dos produtos classificados.

As empresas atingidas pela penalidade prevista no art. 1º desta lei, ficam proibidas pelo período de cinco anos, de obter inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que em outro ramo de atividade.

Os produtos apreendidos em razão da aplicação dos efeitos da lei serão destinados a Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (SETECS), para serem distribuídos preferencialmente a instituições filantrópicas que prestem serviços a idosos, crianças, adolescentes em estado de risco e às entidades de apoio a mulheres vítimas de violência.

No entanto, a lei veda a destinação dos produtos que tenham por origem a propriedade intelectual oriunda da indústria audiovisual e os produtos oriundos da indústria tabagista, de bebidas alcoólicas e de medicamentos de quaisquer espécies. O Governo divulgará através do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso a relação dos estabelecimentos comerciais penalizados com base no disposto nesta lei, fazendo constar os respectivos CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, nome completo dos sócios e endereços de funcionamento.

Segundo Silval, a proposta tem por finalidade, penalizar os estabelecimentos que, através da comercialização de produtos de origem ilícita, praticam a sonegação de tributos, fato que por conseqüência, penaliza o contribuinte, seja pela concorrência desleal, seja pela redução da arrecadação do Estado que poderia ser revertida em seu beneficio.

O deputado prevê ainda, melhoria na arrecadação do ICMS, fruto da imposição de sanções àqueles que comercializam produtos sobre os quais não há incidência desse imposto em razão da maneira irregular como são inseridos no mercado. “Certamente irá conferir maior qualidade na concorrência, inibindo a concorrência desleal que leva a bancarrota aqueles contribuintes conscientes da sua obrigação tributária”, afirmou o parlamentar.

Reportagem em um dos jornais de circulação nacional mostra que as dificuldades no combate à pirataria fazem o Brasil perder por ano em torno de R$ 30 bilhões por causa de sonegação de impostos. Segundo o presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Gustavo Leonardos, essa é a estimativa calculada pelo Instituto Internacional de Propriedade Intelectual (IIPI). “A pirataria existe em qualquer lugar, mas no Brasil ela está ganhando dimensões que fazem a distorção deixar de ser marginal para ser a regra”, afirma Leonardos. Além do prejuízo fiscal, a ABPI alerta para o crescimento desmedido da informalidade no país. “Um relatório da consultoria McKinsey apontou que quase 55% dos trabalhadores brasileiros estariam na informalidade”, diz Leonardos.

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