
O acórdão, os ministros entenderam que “não há omissão quando a matéria apontada como omissa foi analisada e decidida no acórdão embargado, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte”. Acrescentaram ainda que “na linha da jurisprudência do TSE, "o acolhimento dos embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, pressupõe a existência no acórdão embargado de um dos vícios previstos no art. 275 do Código Eleitoral, o que não se verifica na espécie"
Conforme Só Notícias já informou, Pedro Taques se elegeu senador, na eleição de 2010, e o empresário sinopense alega fraude na ata de registro quando Zeca Viana (PDT) deixou a primeira suplência e o policial acabou sendo colocado em seu lugar. Ele afirma que com a saída de Viana, ele foi escolhido para ser o primeiro suplente, porém, na ata de registro de candidatura, aparecia como segundo suplente e com assinaturas supostamente falsificadas.


