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Emendas ao orçamento de MT priorizam áreas essenciais

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Os deputados aprovaram a Lei Orçamentária Anual (LOA/2014) com 39 emendas. Objetivo é favorecer com mais recursos os setores essenciais à qualidade de vida do cidadão. Saúde, Educação e Agricultura Familiar foram contempladas. Com isso, o Governo do Estado deverá destinar os investimentos nesses setores durante o exercício do ano que vem.

As emendas, em sua maioria de autoria das lideranças partidárias, foram amplamente discutidas pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, presididas pelos deputados Walter Rabello e José Domingos, ambos do PSD, respectivamente.

 

emendas acatadas à LOA/2014:

Emenda 01 Modificativa – Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a: I – abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 10% da despesa total fixada no artigo 4º, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; autor José Domingos.

Emenda 02 Supressiva – Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a: I – abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% da despesa total fixada no artigo 4º, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; (…).

Emendas aditivas acatadas:

03 – Artigo 1º – Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, Lei Orçamentária Anual 2013, ao órgão: Procuradoria Geral de Justiça, no valor de R$ 2 milhões, conforme Anexo I – autor Lideranças Partidárias;

04 – Artigo 1º – Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, LOA ao órgão: Fundo Estadual de Saúde – FES, no valor de R$ 415.500,00, conforme Anexo II – autor deputada Teté Bezerra (PMDB).

05 – Artigo 1º – Fica aditado no Projeto de Lei nº 401/2013, o montante de recursos alocados no órgão: Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso, o valor de R$ 105 mil, conforme anexo I – autor: Guilherme Maluf (PSDB).

06 – Artigo 1º – Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão: Secretaria de Estado das Cidades – SECID, no valor de R$ 2 milhões para a apoio a execução de projetos, construções e reformas de obras públicas municipais, autor Guilherme Maluf.

08 – Artigo 1º – Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão: Fundo Estadual de Saúde – FES, no valor de R$ 1,2 milhão para construção de estabelecimentos assistenciais de Saúde – autor Airton Português (PSD).

09 – Artigo 1º – Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão: Fundo Estadual de Saúde – FES, no valor de R$ 1,5 milhão para a construção de estabelecimentos assistenciais de Saúde, conforme Anexo I – autor Wagner Ramos (PR).

10 – Artigo 1º – Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão: Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso – Unemat, no valor de R$ 4 milhões para construções, ampliações e reformas das estruturas físicas para as atividades universitárias, conforme Anexo I.

11 – Artigo 1º – Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão: Secretaria de Estado das Cidades – SECID, no valor de R$ 5 milhões para a apoio a execução de projetos, construções e reformas de obras públicas municipais, conforme Anexo I – autor Emanuel Pinheiro (PR).

12 – Artigo 1º – Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão: Secretaria De Estado de Desenvolvimento do Turismo – SEDTUR, no valor de R$ 1,8 milhão para desenvolvimento do turismo rural, conforme Anexo I – autor Airton Português.

14 – Artigo 1º – Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão: Secretaria De Estado de Segurança Pública – SESP, no valor de R$ 2 milhões para ocorrências de Bombeiros – Atendimento Total, conforme Anexo I – autor José Riva (PSD).

15 – Artigo 1º – Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, no valor de R$ 2,042 milhões para a manutenção das ações de educação para o trânsito, conforme Anexo I, autor Dilmar Dal Bosco (DEM).

17 – Artigo 1º – Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão: Fundo Estadual de Saúde – FES, no valor de R$ 1,5 milhão para construção de estabelecimentos assistenciais de Saúde, conforme Anexo I – autor Wagner Ramos.

18 – Artigo 1º – Fica aditado no Projeto de Lei 401/13ao órgão: Fundo Estadual de Saúde – FES, no valor de R$ 1,5 milhão para a construção de estabelecimentos assistenciais de Saúde, conforme Anexo I – autor Airton Português.

19 – Artigo 1º – Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão: Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso – Unemat, no valor de R$ 500 mil para construções, ampliações e reformas das estruturas físicas para as atividades universitárias, conforme Anexo I – autor José Riva.

20 – Artigo 1º – Fica aditado no Projeto de Lei nº 401/2013, o montante de recursos alocados no órgão: Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural, o valor de R$ 5 milhões, conforme anexo I – autor: Lideranças Partidárias.

22- Artigo 1º – Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão: Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso – Funded, no valor de R$ 5 milhões para desenvolvimento do Esporte de Rendimento – Bolsa Atleta; promoção de eventos para a prática desportiva e do lazer e investimento em construção, ampliação e revitalização dos espaços esportivos e de lazer e incentivar e fortalecer eventos esportivos e de lazer no Estado, conforme Anexo I – autor – Lideranças Partidárias.

23 – Artigo 1º – Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão: Secretaria De Estado de Cultura, no valor de R$ 15 milhões para as realização de ações artístico-culturais, preservação do patrimônio cultural e Pavilhão das Artes, conforme Anexo I – autor Lideranças Partidárias.

25 – Artigo 1º – Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão: MT Participações e Projetos S/A – MT PAR, no valor de R$ 2 milhões para a manutenção de serviços administrativos gerais, conforme Anexo I – autor  Lideranças Partidárias.

26 – Artigo 1º – Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão: Secretaria De Estado de Ciência E Tecnologia – Secitec, no valor de R$ 6,7 milhões para realização de curso preparatório para ingresso no ensino superior – MT Preparatório, conforme Anexo I – autor Lideranças partidárias.

27 – Artigo 1º – Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão Secretaria De Estado de Trabalho E Assistência Social – SETAS, no valor de R$ 360 mil para apoio às demandas da sociedade, conforme Anexo I – autor Lideranças Partidárias.

28 – Artigo 1º – Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão Secretaria De Estado de Segurança Pública – SESP, no valor de R$ 12 milhões para pagamento de verba indenizatória a servidores estaduais – modernização e manutenção continuada da academia de Policia Civil – manutenção das ações de resolutividade dos ilícitos penais – PJC e implementação das ações de inteligência Policial e de Segurança Pública – PJC e 2007– Manutenção de Serviços Gerais, conforme Anexo I – Lideranças Partidárias.

29 – Artigo 1º – Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão: Secretaria De Estado De Segurança Pública – SESP, no valor de R$ 8 milhões para manutenção de serviços administrativos gerais, conforme Anexo I – autor

33 – Artigo 1º – Fica aditado no Projeto de Lei nº 401/2013, o montante de recursos alocados no órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo, o valor de R$ 10 milhões, conforme anexo I – conforme anexo II – autor Lideranças Partidárias.

34 – Artigo 1º – Fica aditado no Projeto de Lei nº 401/2013, o montante de recursos alocados no órgão: Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso, o valor de R$ 3 milhões,  conforme anexo I – autor Lideranças Partidárias.

35 – Artigo 1º – Fica aditado ao Projeto de Lei nº 401/2013, o montante de recursos alocados no órgão: Secretaria de Estado das Cidades , o valor de R$ 5,2 milhões – autor Lideranças Partidárias.

36 – Artigo 1º – Fica aditado no Projeto de Lei nº 401/2013, o montante de recursos alocados no órgão: Secretaria de Estado das Cidades, o valor de R$ 22 milhões – autor Lideranças Partidárias.

37 – Artigo 1º – Adita-se ao Projeto de Lei nº 401/2013, Lei Orçamentária Anual 2014, o montante de recursos alocados no órgão: Secretaria de Estado das Cidades, o valor de R$1 milhão – autor Lideranças Partidárias.

38 – Artigo 1º – Fica aditado no Projeto de Lei nº 401/2013, o montante de recursos alocados no órgão: Auditoria Geral do Estado, o valor de R$ 2 milhões, conforme anexo I – autor Lideranças Partidárias.

39 – Artigo 1º – Fica aditado no Projeto de Lei nº 401/2013, o montante de recursos alocados no órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, o valor de R$ 5 milhões, conforme anexo I – autor Lideranças Partidárias.

40 – Artigo 1º – Fica aditado no Projeto de Lei nº 401/2013, o montante de recursos alocados no órgão: Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso , o valor de R$ 5 milhões de reais, conforme anexo I – autor Lideranças Partidárias.

41 – Artigo 1º – Fica aditado no Projeto de Lei nº 401/2013, o montante de recursos alocados no órgão: Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural, o valor de R$ 5 milhões, conforme anexo I.

42 – Artigo 1º – Fica aditado no Projeto de Lei nº 401/2013, o montante de recursos alocados no órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, o valor de R$ 5 milhões, conforme anexo I.

44- Artigo 1º – Fica aditado no Projeto de Lei nº 401/2013, o montante de recursos alocados no órgão: Defensoria Pública do Estado De Mato Grosso, o valor de R$10 milhões – autor Lideranças partidárias.

45 – Artigo 1º – Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, ao órgão: Secretaria De Estado de Transporte e Pavimentação Urbana – SEPTU, no valor de R$ 9 milhões para pavimentação de rodovias – Região VI – SUL – autor Emanuel Pinheiro.

46 – Artigo 1º – Fica aditado no Projeto de Lei nº 401/2013, o montante de recursos alocados no órgão: Assembleia Legislativa do Estado De Mato Grosso, o valor de R$ 6 milhões, conforme anexo I – Lideranças partidárias.

47 – Artigo 1º – Fica aditado no Projeto de Lei 401/13, Lei Orçamentária Anual 2014, ao órgão Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá-AGEM/VRC, no valor de R$ 6 milhões para apoio à elaboração e implementação dos planos diretores municipais e planos setoriais, conforme Anexo I – autor Lideranças Partidárias.

48 – Adita ao Fundo Estadual de Saúde R$ 1,5 milhão, de autoria do deputado Baiano Filho.

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