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Em votação apertada Câmara derruba PEC que Ministério Público de MT classificou como ‘vingança e rancor’

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Redação Só Notícias (foto: Agência Câmara/arquivo)

A Câmara dos Deputados rejeitou, hoje, por 287 votos a 182, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 5 que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Faltaram apenas 11 votos para aprovação do substitutivo do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) e previa a ampliação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de 14 para 17 vagas e que cinco integrantes do conselho seriam indicados ou eleitos pelo Poder Legislativo. Atualmente, são apenas dois indicados. A PEC também previa alteração da indicação do corregedor nacional do Ministério Público, que deve ser o vice-presidente do conselho

A proposta de Magalhães determinava ainda que seria elaborado um código de ética no prazo de 120 dias após a promulgação da PEC. Se esse prazo não fosse cumprido, o Congresso Nacional deveria elaborar uma lei ordinária, informa a Agência Câmara.

A intenção do deputado petista, que teve apoio de mais 181 deputados, foi duramente criticada por integrantes do Ministério Público. “A PEC da vingança e do rancor”, definiu, há poucos dias, procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira.

Borges e  presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público, promotor Rodrigo Fonseca Costa, chamaram a atenção da sociedade sobre os riscos que a referida PEC representa para a independência funcional dos membros da instituição, repudiando três pontos da proposta:  à mudança na indicação do corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público, que deixaria de ser eleito democraticamente dentre os membros do MP e passaria a ser indicado um membro do escolhido pelo Senado ou Câmara Federal. O segundo ponto era quanto a possibilidade de revisão, pelo CNMP, das decisões do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) em relação à atuação finalística dos promotores de Justiça. E, por último, as alterações que estão sendo sugeridas para a composição do CSMP dos estados e da União, que passaria a ter dois terços dos seus membros indicados pelo procurador-geral de Justiça ou pelo procurador-geral da República.

“Eu não vejo nenhuma motivação jurídica nessa proposta de emenda constitucional, mas um retrocesso. Caso seja aprovada, passaremos a ter ingerências políticas em uma afronta latente à sociedade brasileira”, ressaltou, anteriormente, o presidente da AMMP.

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