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Em direito de resposta na propaganda de Mauro, Taques promete pagar salário no dia 30

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O governador Pedro Taques, que concorre à reeleição pelo PSDB, exerceu ontem o seu direito de resposta conquistado na Justiça Eleitoral, em decorrência das acusações feitas pelo ex-prefeito de Cuiabá Mauro Mendes (DEM) sobre atrasos de salário aos servidores estaduais. Por um minuto, ele ocupou o espaço da propaganda eleitoral gratuita do adversário para dizer que não atrasou salário e prometer que no ano que vem vai pagar os funcionários no dia 30 de cada mês.

“No período eleitoral, muitos mentem e prometem milagres. Tenho defeitos, mas você sabe, eu falo a verdade. A coisa mais difícil que tive que fazer no meu governo foi decidir entre pagar até o dia 10 ou atrasar o salário do servidor. Muitos estados atrasaram os salários e isso não aconteceu aqui. Foi com dificuldade, mas mantivemos todos os aumentos, pagamos o RGA e garantimos a progressão de carreira, que é um direito do servidor público. Não temos salário atrasado”, declarou Taques antes de fazer nova promessa:

“Sei que ainda não está bom. Também não estou feliz com isso. Mas agora construímos as condições para, no ano que vem, voltarmos o salário para o dia 30. Vamos enterrar de vez a mentira e o oportunismo. Vamos fazer o Mato Grosso seguir em frente”, completou.

Conforme Só Notícias já informou, o juiz Paulo César Alves Sodré concedeu direito de resposta ao tucano, considerando que o pagamento no dia 10 de cada mês é um ato legal, de acordo com a Constituição Estadual, e comparou a propaganda do democrata com uma fake news com potencial de prejudicar a imagem e campanha de Taques.

“Assume, portanto, a propaganda a natureza de ‘fake news’ ou ‘fato sabidamente inverídico´, ou seja, a manipulação de informação a fim de prejudicar um candidato com fins eleitorais. Perceptível o prejuízo ao Representante [Taques] em decorrência de as informações, além de não serem devidamente comprovadas, possuírem aptidão para comprometer a imagem do candidato, ao ter divulgado conteúdo passível de acessar todos os lares no Estado de Mato Grosso, através da exibição do horário eleitoral gratuito pela TV, de cunho obrigatório”, explicou Sodré em trecho da condenação.

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