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Eleitores faltosos têm até dezembro para justificar ausência

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Os eleitores que não compareceram para votar no domingo e não entregaram justificativa, no dia da eleição, terão até o dia 6 de dezembro para se explicarem sobre a ausência. O documento para a justificativa eleitoral pode ser obtido nos cartórios eleitorais e também na página do TSE na internet.

Em Lucas do Rio Verde, dos 31.949 eleitores aptos, 6.033 não comparecem e a chefe do cartório eleitoral, Marcela Muniz, ressalta que é preciso um motivo plausível para justificar o não comparecimento. "O correto seria a pessoa justificar o voto, caso estivesse fora de seu domicílio. A pessoa que estava viajando ou que estava doente, por exemplo, e não teve como fazer esse deslocamento até uma sessão eleitoral para votar, tem prazo de até 60 dias para justificar essa ausência. O eleitor deve trazer um documento comprobatório para o juiz eleitoral requerendo essa justificativa e a isenção da multa que varia de R$ 1 a R$ 3,5", explica Marcela.

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