Somente no primeiro semestre deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso já registrou 1,3 mil denúncias de crimes eleitorais através do aplicativo de celular Pardal, criado pelo TRE-MT para fiscalizar quem está se antecipando na propaganda eleitoral. Os eleitores podem denunciar pelo próprio smartphone qualquer tipo de crime eleitoral de forma fácil e anônima. Podem ser feitos fotos, incluir vídeos e textos.
A notícia foi dada pelo juiz eleitoral, Flavio Bertin, ao abrir o painel de palestras sobre aspectos gerais da Lei de Improbidade Administrativa e condutas vedadas em período eleitoral, ministrada pelo promotor Mauro Zaque, na segunda etapa do evento “Eleições 2016”, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado, nesta terça-feira.
“A população está alerta e felizmente colaborando para o combate aos crimes eleitorais. Penso que esta será uma eleição inesperada, totalmente digital e com grande participação popular. É um Brasil novo”, disse Bertin. O promotor de Justiça Mauro Zaque destacou a importância do engajamento do TCE de Mato Grosso num “tema tão importante para a democracia. É maturidade da instituição, fomentando e capacitando os candidatos para uma eleição limpa”.
“Aspectos Gerais sobre a Lei de Improbidade Administrativa e condutas vedadas em período eleitoral” foi o tema da palestra proferida por Zaque, “um assunto que diz respeito mais aos que forem eleitos. O que pode acontecer com o gestor que comete uma improbidade administrativa, que sanções ele pode vir a ter, e que pode incorrer até em perda de mandato. Enfim, são questões que estão ligadas à atividade de gestão”.
O gestor tem que ter em mente que a responsabilidade para tratar com o que é público é maior do que lidar “com o que é dele. É preciso que a pessoa pública entenda que o Brasil está mudando, a legislação é bem mais rígida, e as penalidades bem mais significativas”, alertou. Zaque disse aos participantes que o eleitor brasileiro exige responsabilidade, seriedade e eficácia com a coisa pública.
Os crimes citados pelo promotor são os atos de gestão, quando o gestor aplica ato de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou na transgressão das regras administrativas, “como o dever de probidade, de honestidade, de publicidade. Isso implica em ações judiciais e na responsabilização do gestor”.