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Eleitor deve demorar 40 segundos para votar, estima Justiça Eleitoral

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Cada eleitor deve demorar no máximo 40 segundos na urna nestas eleições. O tempo médio é calculado pela Justiça Eleitoral, com base na quantidade de números a ser digitada. O primeiro voto será para vereador, são 5 dígitos. Em seguida, deverá ser feita a escolha do candidato a prefeito. O eleitor pode levar uma ‘cola" com os números.

O chefe da 37ª Zona Eleitoral, Antônio Boaventura, orienta que o modelo de ‘cola" fica a critério de cada pessoa. Até mesmo santinhos e panfletos podem ser levados, desde que sejam abertos somente na cabine de votação e depois guardados novamente.

Caso o eleitor esqueça do número do candidato e não tenha providenciado a cola, em cada seção será disponibilizada uma relação de todos os concorrentes ao pleito, tanto ao cargo de vereador quanto de prefeito, e os respectivos números de cada. "O presidente da mesa vai orientar o eleitor que faça a busca do seu candidato na lista e anote o número para, posteriormente, votar".

Boaventura afirma que, diante da utilização de urnas eletrônicas desde o pleito de 1996, não há mais registros de eleitores com dificuldades em votar. O que ainda causa transtornos, mas de forma esporádica, é a apresentação de documento com foto que não identifica o eleitor. "É exigido um documento de identificação, pode ser RG, CNH, Carteira de Trabalho, passaporte, com foto que identifique o eleitor".

Esta será a primeira vez que a estagiária Mariana Pinho Maciel Borges, 18, terá contato com a urna eletrônica. Para não ter transtornos, ela já decorou o número dos candidatos escolhidos e afirma estar tranquila para o momento da votação. "Já confirmei meu local de votação, não teve alteração, e agora é só comparecer na urna e votar, exercer meu direito de cidadã".

Para não correr o risco de esquecer o número escolhido, Jesus da Silva, 48, conta que vai fazer a anotação na palma da mão, prática adotada por ele nos últimos pleitos. "Sempre faço isso porque se eu esquecer na hora não vou passar apuros".

A aposentada Avanil Vieira Dias, 59, também buscou se informar sobre a ordem de votação e, com a experiência das eleições passadas, espera não demorar muito tempo em frente da urna. "Já fiz minha escolha, decorei os números e estou pronta para votar".

Proibições – A Justiça Eleitoral reforça algumas restrições no dia 7 de outubro. A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos mediante cartazes, camisetas, bonés, broches, distribuição de panfletos e santinhos, ou a caracterização do candidato no vestuário, está proibida. Até mesmo os fiscais que trabalharão para as coligações não podem ter vestuários padronizados.

O chefe de cartório Antonio Boaventura lembra que é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor. "O eleitor pode usar broche, bandeira, adesivo no veículo, mas não pode expressar esta preferência em voz alta. Se isso ocorrer ele será preso pela prática de boca de urna".

Ele acrescenta que, mesmo que silenciosa, é vedada também a aglomeração de pessoas que estejam com algum destes adereços, expressando o apoio a um determinado candidato. "A pessoa pode levar uma bandeira, mas não pode se juntar com outras pessoas com bandeira, por exemplo".

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