segunda-feira, 14/julho/2025
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Eleitor com voto facultativo também deve comparecer à revisão com biometria em MT

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O eleitor cujo voto é facultativo é obrigado a comparecer para a revisão do eleitorado com biometria. O objetivo da revisão é justamente passar a limpo o cadastro de eleitores, que devem comprovar algum vínculo com o município onde exercem seu direito ao voto, por isso todos devem comparecer. Os eleitores com voto facultativo são os analfabetos, o que tem entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos. O eleitor que não comparecer à revisão terá o título cancelado.

Caso não compareçam, seus títulos serão cancelados e eles poderão ter problemas como tirar ou renovar passaporte, ter o CPF suspenso (com exceção dos eleitores maiores de 70 anos), fazer matrícula em instituição de ensino ou realizar concurso público.

A suspensão do CPF ocorre porque a Receita Federal costuma realizar batimentos periódicos dos seus dados com o Cadastro Nacional de Eleitores. O eleitor com título cancelado também não consegue confeccionar seu RG (Registro Geral) ou se contratado para emprego público.

Em Mato Grosso, cinco cidades estão realizando a revisão do eleitorado com biometria. São elas: Cuiabá, Várzea Grande, Nova Santa Helena e Barão de Melgaço.

O atendimento em Mato Grosso é realizado, exclusivamente, por meio de agendamento, que pode ser feito no Portal da Justiça Eleitoral na internet (http://www.tre-mt.jus.br/eleitor/biometria) ou pelo telefone da Ouvidoria Eleitoral 0800-647-8191.

Outra opção para o agendamento é acessar o portal do TRE (www.tre-mt.jus.br) e clicar no banner da biometria (fica na parte inferior da página). Na sequência, basta seguir os passos para escolher data e horário do atendimento.

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