domingo, 13/julho/2025
PUBLICIDADE

Eleitor ausente no primeiro turno deve justificar-se até quinta-feira

PUBLICIDADE

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano têm até quinta-feira (6) para justificar a ausência. Quem não justificar pode ter o título cancelado – caso ocorra três vezes seguidas -, ficar impedido de tirar passaporte, de fazer concurso ou renovar matrícula em unidade pública de ensino.

O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa, obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais ou no site do Tribunal Superior Eleitoral. O requerimento deve ser apresentado em qualquer cartório eleitoral do país, acompanhado de documento com foto, como a carteira de identidade ou de habilitação.

Os eleitores residentes no exterior que já se cadastraram para votar no país onde moram não precisam justificar a ausência, pois não votam na eleição municipal – somente na presidencial. Os que ainda não se cadastraram devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.

Os eleitores que faltaram ao segundo turno poderão justificar até 27 de dezembro.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Câmara de Nova Mutum reduz valor da verba indenizatória

Câmara Municipal de Nova Mutum aprovou, em sessão ordinária,...

MP destina R$ 2,2 milhões para implantar Corpo de Bombeiros em Paranatinga

O Ministério Público do Estado viabilizou R$ 2,2 milhões...

Nova Mutum cresce no índice de desenvolvimento de Assistência Social

O Índice de Desenvolvimento do Sistema Único de Assistência...
PUBLICIDADE