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Eleição suplementar escolherá novo prefeito de Tangará da Serra

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A Câmara de Tangará da Serra terá que escolher em 30 dias os novos prefeito e vice-prefeito da cidade para exercerem mandato “tampão” até o ano que vem. Isso porque Júlio Ladeia (PR) e o vice José Jaconias (PT) foram cassados nessa quarta-feira (31) por falta de decoro devido à contratação supostamente irregular do instituto Idheas, crime investigado na operação Hygeia.

De acordo com o advogado José Luis Blaszak, membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), a eleição indireta a ser feita na Câmara está prevista no artigo 70º da Lei Orgânica do Município. “Isso se faz necessário porque a vacância ocorre nos 2 últimos anos do mandato para o qual o prefeito cassado foi eleito”.

Qualquer cidadão em dia com a Justiça Eleitoral poderá se inscrever para o pleito, mas o artigo 70 vem gerando muita polêmica em Tangará, cidade marcada pelo vai-e-vem de prefeitos devido às denúncias de improbidade administrativa. Muitos aliados do vereador licenciado Miguel Romanhuk (DEM) defendem que ele deveria permanecer em definitivo na cadeira de prefeito por ser presidente da Câmara Municipal. Ele já comanda a cidade diante do afastamento determinado pela Justiça e que foi estendido a Ladeia e Jaconias e 4 vereadores acusados de participarem irregularmente da prorrogação do contrato com o Idheas.

Blaszak ressalta ainda que várias decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçam o entendimento. Cita como exemplo o mandado de segurança 3.643/2008, que prevê eleição indireta independente da causa de vacância. A Constituição Federal cita textualmente quando a cassação ocorre no segundo biênio do mandato e é motivada por decisão da Justiça Eleitoral. O prefeito em exercício, Miguel Romanhuk, e o presidente interino da Câmara, Luiz Henrique (PDT), não retornaram as ligações de A Gazeta para comentar o assunto.

Recurso – Os vereadores cassaram os acusados na noite dessa quarta-feira, mas Ladeia já recorreu à Justiça para suspender a decisão. Ele apresentou mandado de segurança na tentativa de invalidar o parecer da comissão processante que recomendou a cassação aprovada por unanimidade. Responsável pela defesa do republicano, o advogado Giórgio Aguiar alega que o decreto lei 201/67, usado como parâmetro para a investigação, proíbe suplentes de formarem comissões. “A presidente Geane Rodrigues e o relator Mauri Cervo não têm competência legal para participar da investigação. Deveriam ter sido nomeados vereadores titulares”. Geane já negou, em entrevista ao jornal A Gazeta, qualquer irregularidade no caso.

Ao todo, 21 prefeitos eleitos em 2008 já foram cassados em Mato Grosso. Muitos deles permanecem na cadeira por
força de novas decisões judiciais, como era o caso de Ladeia. Em 8 cidades, houve nova eleição direta. Os eleitores voltaram às urnas porque os processos foram iniciados em 2009 ou 2010. Ladeia, Jaconias e os vereadores Haroldo Lima (DEM) e Paulo Porfírio (PR), Genilson Kezomae (PR) e Celso Ferreira (DEM) ficaram inelegíveis até 2020.

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