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Diretores, coordenadores e assessores serão incluídos na aposentadoria especial

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 41/07, que reconhece aposentadoria especial aos professores da rede estadual que atuaram como diretores de escola, assessores e coordenadores pedagógicos. Agora a iniciativa tramitará em plenário e em seguida aguardará a sanção do Executivo. “O governador já assumiu o compromisso de sancionar este projeto”, disse o autor da propositura, deputado estadual Alexandre Cesar (PT).
Atualmente a aposentadoria especial, ou seja, a redução de cinco anos no tempo exigido pela previdência, só contempla os professores em sala de aula. O tempo exercido pelos docentes na direção na escola, coordenadoria ou assessoria pedagógica não é contado. Portanto, os professores que exercem essas funções estão em desvantagem em relação aos em aula, no que tange à aposentadoria. Com a aprovação do PLC nº41/07 o tempo trabalhado fora de sala, também será válido para a inclusão na aposentadoria especial.

Segundo o deputado Alexandre Cesar, o PLC não cria um direito novo, mas corrige uma distorção interpretativa. “A Lei Federal nº 11.301/2006 alcança todos os profissionais que exerceram as funções de magistério, considerando tempo especial de aposentadoria quando efetuaram as atividades de docência, diretoria, coordenadoria ou assessoramento pedagógico. Ao utilizar a expressão funções de magistério no plural, a norma merece receber interpretação ampliativa no sentido de abranger todas as tarefas prestadas pelos docentes, e não a função singular de ministrar aulas”, explica.

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