O juiz da 18ª zona eleitoral com sede em Mirassol D´Oeste, Anderson Candiotto, condenou dez partidos políticos da coligação "O Futuro está Presente", que concorreu nas eleições municipais em Porto Esperidião, ao pagamento solidário de multa no valor de R$ 53,2 mil. As legendas divulgaram, em carro de som, uma enquete eleitoral que trazia resultados favoráveis à Coligação, infringindo a legislação eleitoral. Foram condenados os partidos PP, PDT, PTB, PMDB, PSC, PR, PPS, DEM, PSB e PSDB.
Analisando Representação Eleitoral impetrada pela coligação "Porto Esperidião Muito Mais", e acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral, o juiz Anderson Candiotto verificou que a enquete divulgada não respeitou os ditames de uma resolução, que regulamentou o registro e divulgação das pesquisas eleitorais do pleito de 2012. Com base no princípio da proporcionalidade, gravidade da conduta e considerando que o candidato infrator não foi eleito, o magistrado aplicou a multa em seu grau mínimo, que deverá ser paga solidariamente por todos os partidos. As agremiações partidárias condenadas terão o prazo de 30 dias para o recolhimento da multa. A sentença foi prolatada no dia 5 de março. A decisão cabe recurso.
A liminar que reconduz os gestores aos cargos atendeu ao pedido de medida cautelar impetrada pelo advogado da gestora, Ricardo Almeida. Segundo ele, como a prefeita foi cassada em dois processos diferentes, a medida pede efeito suspensivo para as duas ações.
Dentre a fundamentação da peça, o advogado alegou que as ações que levaram à cassação da prefeita encontram-se cheias de vícios de citação e são passíveis de nulidade por causa da ‘unicidade da chapa" (o vice-prefeito teve seu mandato cassado, mas sequer apareceu na ação e não teve direito a ampla defesa).