A desembargadora Maria Helena Póvoas, futura corregedora Regional Eleitoral de Mato Grosso, se reuniu, hoje, com a equipe técnica do Tribunal Regional Eleitoral para discutir o planejamento para o próximo biênio, que inicia no dia 15 de abril, data da posse da nova diretoria. "Já estudei o Regimento Interno do Tribunal Eleitoral e quero conhecer profundamente o planejamento estratégico da instituição", disse a desembargadora, ao esclarecer que seu trabalho será pautado pela proximidade com magistrados, servidores, imprensa e sociedade.
Para a desembargadora Maria Helena Póvoas ouvir é essencial. "Pretendo ir às zonas eleitorais, conversar com juízes, servidores e eleitores. Quando ouvimos as pessoas, quando damos oportunidade para que elas falem, é que surgem as melhores soluções para os problemas".
Maria Helena também ressaltou que pretende dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelo atual presidente do Tribunal, desembargador Rui Ramos, no sentido de manter a total transparência de suas ações e a proximidade com a imprensa. "Temos que falar com os eleitores, candidatos, advogados e partidos políticos. Como representantes de uma instituição pública, devemos sim satisfações à sociedade. E nesse sentido o desembargador Rui Ramos fez um trabalho monumental aqui no TRE".
Após elogiar a coesão, a dedicação e o profissionalismo da equipe técnica do tribunal, a desembargadora ouviu atentamente os representantes da Diretoria Geral, da Coordenadoria de Controle Interno, das Secretarias Judiciária, de Administração e Orçamento, de Tecnologia da Informação e de Gestão de Pessoas, além dos assessores Jurídico, de Planejamento e de Comunicação.
Entre as atribuições da Corregedoria estão a gestão do cadastro eleitoral, a orientação a servidores e juízes eleitorais de 1ª Instância, as correições e inspeções às zonas eleitorais, com o objetivo de manter a regularidade dos trabalhos e melhorar cada vez a qualidade da prestação de serviços à sociedade.
Nas eleições gerais o corregedor também preside a Comissão Totalizadora de Votos. Tem ainda a competência originária para relatar as ações que tratam de abuso de poder político e/ou econômico, previstos na Lei Complementar 64/1990.
Cabe ao corregedor regional eleitoral, também, analisar os pedidos de criação, rezoneamento e extinção de zonas eleitorais, os pedidos de correição e revisão do eleitorado, e os pedidos de autorização para veiculação da propaganda partidária. Além destas atribuições, o corregedor regional eleitoral também acumula o cargo de vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral.