A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, negou seguimento a um recurso extraordinário interposto pelo ex-presidente do MT Saúde, Yuri Bastos, condenado por improbidade administrativa e a devolver R$ 70 mil aos cofres públicos. Com o recurso, ele pretendia que o caso subisse para o Supremo Tribunal Federal (STF) com intuito de cassar a decisão colegiada do TJMT que manteve a condenação de 1ª instância.
Um “mero erro formal” envolvendo o pagamento das custas processuais foi apontado na decisão como o fator determinante para a magistrada negar seguimento ao recurso. Ela explicou que conforme dispõe o artigo 511 do Código de Processo Civil, o pagamento deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, inclusive os portes de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Porém, a defesa de Yuri efetuou o pagamento ao STF quando deveria tê-lo feito ao Fundo de Apoio ao Judiciário de Mato Grosso (Funajuris). Clarice Claudino pontou que por ser o Tribunal de Justiça de Mato Grosso que arca com as despesas de remessa e retorno dos autos ao STF o porte do recurso extraordinário deve ser realizado ao erário local e não à Suprema Corte.
Destacou que no momento da interposição do recurso, a parte recorrente deve comprovar o correto recolhimento do preparo recursal, nos termos dos convênios e normativos que regulamentam o assunto. “Portanto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário”, despachou a desembargadora em decisão publicada nesta quinta-feira (3).
Yuri Bastos foi condenado numa ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) por administração indevida do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso (MT Saúde)
Na decisão de 1ª instância foi reconhecida a existência de contratação irregular de pessoal (sem concurso público) e de contratação desnecessária e irregular de serviços advocatícios. Por tal razão, condenou o ex-gestor à perda de eventual função pública que estivesse exercendo, suspensão dos direito políticos por três 3 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios também por três 3 anos.
No entanto, julgou improcedente o pedido de ressarcimento do valor de R$ 70 por entender que o serviço foi prestado e que não houve prejuízo ao erário. Tanto o Ministério Público quanto Yuri recorreram insatisfeitos com a decisão. Mas foi o MPE que levou a melhor e conseguiu reformar a decisão de forma parcial junto à 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A decisão colegiada foi tomada no dia 14 de julho deste ano. Inconformado, Yuri agora tenta derrubar o acórdão do TJ e para isso pediu autorização à vice-presidente do Tribunal de Justiça para que o recurso subisse para instância superior.