A corregedora do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Maria Helena Póvoas, oficializou, hoje, o arquivamento da ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deputado estadual José Riva (PSD), por compra de votos, em 2006. Os autos apontavam que ele, em tese, teria oferecido combustível, comida e bebida a eleitores em Tangará da Serra.
A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se “pelo arquivamento da ação, ao argumento de semelhança com o que restou decidido na Representação Eleitoral no 783/2006, em que o TRE julgou improcedente a demanda com relação à imputação de captação ilícita de sufrágio, “cuja figura é análoga ao tipo do art. 299 do Código Eleitoral”, o qual constitui o móvel deste inquérito”. Fundamentou ainda a suposta ocorrência há sete anos, “com a inerente dificuldade de obtenção de dados concretos e fidedignos na eventual investigação, bem ainda, por razões de política criminal, por força do inegável reconhecimento da prescrição retroativa em perspectiva”.
Os argumentos da Procuradoria foram seguidos pela desembargadora. “A ilustrada Procuradoria Regional Eleitoral está cercada de razão na promoção de arquivamento. Todos os fundamentos por ela esposados são consistentes, lúcidos, sensatos, motivo pelo qual adoto-os como esteio da decisão no mesmo sentido. Ainda que, de fato, não exista litispendência ou coisa julgada entre os diversos tipo”, destacou um trecho da decisão. “Mas o fato inquestionável é que, na verdade, em sintonia com a sensata ponderação ministerial, não há elementos mínimos, ainda que indiciários, que recomendem nova movimentação do aparato estatal, eis que não subsiste indicação de ter havido fornecimento de combustível ou alimentos com a finalidade de captar votos dos eleitores de Tangará da Serra pelo ora investigado”, apontou em outro.
Os autos foram compostos a partir de desmembramento de processo em tramitação no Supremo Tribunal Federal contra o deputado federal Eliene José de Lima em razão dos mesmos fatos. Houve o recebimento de denúncia pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, o qual determinou desmembramento, com envio ao TRE, em decorrência da competência para o processamento e julgamento, em face de Riva ser deputado estadual.