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Desembargador suspende lei aprovada por vereadores e sancionada pelo prefeito sobre funcionamento de igrejas em Sinop

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Só Notícias/Luan Cordeiro (foto: arquivo/Marcos Negrine/assessoria)

O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filhos deferiu liminar para suspender a lei municipal, que estabelecia o funcionamento de igrejas e templos religiosos como atividade essencial e proíbe o fechamento desses espaços como medida de controle da pandemia da Covid. A legislação foi aprovada pela câmara de vereadores e sancionada pelo prefeito de Sinop, Roberto Dorner (Republicanos), no último dia 15.

A decisão atende Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar, ingressada pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

O desembargador argumentou que “com o fechamento de igrejas, o exercício da liberdade religiosa e de crenças não fica impedido; ao contrário, permanece ileso. É necessário apenas que, temporariamente, ocorra por outros meios que não exijam a reunião física das pessoas e, portanto, não tragam risco para a sociedade”.

Rubens de Oliveira também solicitou informações ao prefeito de Sinop, presidente da câmara Elbio Volkweis e à Procuradoria-Geral do Município sobre a liberação do funcionamento de igrejas e templos.

Já na ADI, o procurador-geral de Justiça destacou que a lei “encontra-se eivada de inconstitucionalidade formal, por violar frontalmente a autonomia dos entes federados no pacto federativo, ao extrapolar a competência suplementar reconhecida aos Municípios no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade, adotadas no enfrentamento da pandemia”.

Entre os questionamentos feitos pelo Ministério Público Estadual na ação, está o “vício de iniciativa”, uma vez que o poder público municipal violou a Constituição Estadual ao extrapolar a competência suplementar do município em relação ao Estado e à União no gerenciamento de crise sanitária, como a vivida hoje pelo estado e pelo país.

O procurador-geral pontuou ainda que é “de clareza solar que o município de Sinop, ao editar a Lei Municipal nº 2939, ignora completamente que o ente municipal extrapola sua competência para tanto, além de subestimar todos os esforços do Estado do Mato Grosso para o enfrentamento da pandemia até aqui, inclusive desnaturando o mapa de risco adotado para a gestão da crise, que prevê medidas qualificadas para os municípios, segundo cada nível de risco em que estiverem”.

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