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Desembargador suspende condenação de Gilmar Fabris

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Redação Só Notícias (foto: Marcos Lopes/arquivo)

O Tribunal de Justiça acolheu embargos de declaração e suspendeu a decisão que aplicou pena de 6 anos e 8 meses de detenção ao vice-presidente da Assembleia Legislativa, Gilmar Fabris (PSD), pela suspeita de peculato. A decisão que concedeu efeito suspensivo foi dada, ontem, pelo desembargador José Zuquim. Diante disso, ele deve obter o registro de candidatura ele deve tentar a reeleição em um ‘chapão’ formado pelo DEM-MDB-PSD-PDT-PSC.

Para defender junto ao Tribunal Regional Eleitoral a impugnação do registro de candidatura com base na lei da ficha limpa, a Procuradoria Regional Eleitoral sustentou a existência de uma condenação em órgão colegiado. No pedido assinado pela procuradora da República Cristina Nascimento de Melo, é argumentado que, mesmo sem o trânsito em julgado (sentença definitiva e irrecorrível) a decisão do Tribunal de Justiça deve ser levada em consideração pela Justiça Eleitoral. Porém, com a decisão do desembargador Zuquim, ocorre a perda do objeto com relação ao pedido de impugnação.

Para conceder o efeito suspensivo, o magistrado citou que o artigo 26 da lei da ficha limpa autoriza a suspensão da inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal. “Efetivamente, como se verifica no artigo acima transcrito, admite-se a suspensão da inelegibilidade a condenação imposto por órgão colegiado dos tribunais de Justiça”, justificou.

O acórdão promulgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça Eleitoral de 24 de julho de 2018, suposto marco inicial da inelegibilidade do candidato. Segundo o processo, o esquema teria ocorrido por meio da utilização de 123 cheques assinados por Gilmar Fabris, totalizando a quantia de R$ 1,5 milhão como pagamento de serviços supostamente prestados à Assembleia Legislativa.

No último dia 28, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO Criminal) e o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), ofereceu duas denúncias contra Fabris e mais duas pessoas acusados de participar de esquema por meio da utilização de cartões funcionais da Assembleia Legislativa para abastecimento de carros particulares. Fabris e um advogado foram denunciados pelo crime de peculato e o genro do parlamentar, pelos crimes de peculato e falsidade ideológica. Nas denúncias oferecidas ao pleno do Tribunal de Justiça, o MP requer também a perda do cargo público do deputado.

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