O desembargador Luiz Carlos da Costa negou recurso e manteve a condenação de ressarcimento em R$ 287,5 mil ao ex-prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Joel Pereira, em ação de improbidade administrativa. O Ministério Público apontava falhas em contas, como nota de empenho sem licitação. Os direitos políticos dele ainda foram suspensos por 6 anos, sendo proibido também de contratar o receber benefícios/incentivos fiscais públicos.
Na decisão, o desembargador apontou apelante não comprovou, quando da interposição da apelação, o respectivo preparo. “O Código de Processo Civil impõe, no artigo 511, cabeça, que: “No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”, consta.
A defesa alegava em preliminar, cerceamento, destacando que o “despacho saneador […] não foi publicado, desse teve ciência apenas o representante do Ministério Público Estadual, que se manifestou pelo julgamento antecipado da lide […]. De lado outro, independentemente do despacho saneador, quando da defesa preliminar f. 66, bem assim da contestação de fls. 1.509, o recorrente pediu que lhe oportunizasse a produção de provas, eis que necessária para comprovar sua inocência. Aliás, para a prova dessa far-se-ia necessária instrução probatória, de forma que o julgamento antecipado da lide afrontou o princípio da ampla defesa. […]”.
Ainda cabe recurso para decisão.