O desembargador Rondon Bassil Dower Filho negou o habeas corpus que pedia a soltura do ex-secretário de Estado de Educação, Permínio Filho, em caráter liminar. Permínio foi preso no dia 20 deste mês durante a segunda fase da operação Rêmora, pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), e está em uma cela do Centro de Custódia da capital.
O magistrado preferiu analisar os argumentos de defesa apenas no julgamento de mérito, a ser feito pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT). No próprio habeas corpus a defesa sustenta a tese de incompetência da Justiça Estadual pra julgar o caso. Dessa forma, pede liberdade e a anulação de todos os atos, incluindo a prisão do Permínio.
"Não tem como ela (juíza Selma Rosane) não saber que tinham recursos federais nas obras. Olha aqui os documentos que anexamos no HC", disse Arthur Osti, um dos advogados do ex-secretário, ao mostrar cópias de contratos e detalhes sobre a fonte de recursos.
Permínio Pinto é acusado de ser o chefe de uma suposta organização criminosa que teria fraudado licitações em obras da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). O rombo seria de R$56 milhões e o pagamento de propina se dava em troca da divisão dessas licitações entre empresários que compunham o cartel.
Como as obras teriam sido custeadas com recursos federais, a defesa alega que a competência para apuração é da Justiça Federal, como determinado no artigo 109, inciso IV da Constituição Federal.