sexta-feira, 29/março/2024
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Desembargador nega liminar do prefeito de Cuiabá para impedir troca de VLT por BRT

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Só Notícias/Gazeta Digital (foto: assessoria/arquivo)

O desembargador do Tribunal de Justiça, Mario Roberto Kono de Oliveira negou pedido de liminar feito pelo prefeito de Cuiabá para impedir a troca de Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) pelo Bus Rapid Transit (BRT). O mandado de segurança requeria que o município tivesse poder de voto na decisão pelo modal a ser adotado nas duas cidades. Agora, o governo do Estado deve ser notificado da decisão e tem 10 dias para apresentar as informações que julgar necessárias ao processo. Depois, os autos devem ser encaminhados para parecer da Procuradoria-Geral.

Para impor sua participação no processo de avaliação do mais viável e impedir a troca por decisão do Estado, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) já recorreu ao Tribunal de Justiça e ao Superior Tribunal de Justiça em ações contra Mato Grosso e o Ministério do Desenvolvimento Regional, mas teve os pedidos negados.

Consta nas alegações feitas pela prefeitura de Cuiabá  que o governador Mauro Mendes (DEM) anunciou a troca de transporte sem consultar os municípios e também não disponibilizou aos mesmos os estudos que embasaram a viabilidade do BRT em detrimento do VLT. Também pontua que o chefe do Executivo comunicou ter encaminhado ofício para o MDR pedindo autorização para troca e lançamento de licitação ainda no começo de 2021. O anúncio da mudança foi feito em dezembro de 2020.

O magistrado, em decisão ontem, pontuou que o Estado não pode decidir sozinho pela troca de transporte, mas que como a mudança ainda não foi autorizada pelo MDR, não foi ferido o direto das prefeituras. Afirma ainda que estudos sobre a viabilidade da continuidade ou troca do VLT estão em andamento desde julho de 2019. Também cita que Cuiabá já recorreu ao STJ com os mesmos argumentos, mas não foi atendido.

“Não se evidencia, em sede de cognição sumária, que a autoridade coatora tenha promovido, unilateralmente, a alteração do modal de transporte intermunicipal, apenas manifestando a intenção de assim proceder, após o aval do Ministério de Desenvolvimento Regional, embasado em estudos e relatórios apresentados pelo Grupo de Trabalho composto pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana,  o governo do Estado e Caixa Econômica Federal, que em princípio, foram franqueados ao Impetrante”, diz trecho da decisão.

Com base nos argumentos, o desembargador conclui que não há fatos que comprovem a ofensa ao direito do município e a ilegalidade do que foi anunciado pelo Estado. Assim, o magistrado negou o pedido e espera manifestação das alegações de Mato Grosso.

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