quinta-feira, 12/dezembro/2024
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Desembargador nega habeas corpus e mantém Silval preso

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O pedido para colocar o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) em liberdade foi negado pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Rondon Bassil Dower Filho. O peemedebista que está preso no Centro de Custódia de Cuiabá desde o dia 17 de setembro do ano passado. Com esta decisão, Silval Barbosa precisará aguardar o julgamento do mérito do recurso no próprio Tribunal de Justiça ou então uma decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso semelhante que aguarda julgamento.

No novo habeas corpus, que tramita na 2ª câmara criminal do tribunal, assinado pelo advogado Valber Melo, os argumentos são que Silval vem sendo submetido a constrangimento ilegal uma vez que a investigação desencadeadora da ação penal na qual ele é réu teria origem em elementos colhidos, com exclusividade, pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), criado por meio do Decreto Estadual 28/2015. A defesa sustenta que o Cira seria formal e materialmente inconstitucional, seja por ter sido criado por meio de decreto (e não por intermédio de lei), seja por que ele violaria diversas garantias constitucionais, como a do promotor/delegado natural, da independência funcional do membro do Ministério Público e da separação dos poderes. Com tais argumentos, pediu para suspender o andamento processual e colocar o ex-governador em liberdade, ainda que mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão.

Os argumentos não foram acolhidos pelo desembargador Rondon Bassil Filho, que foi relator substituto. O magistrado rebateu a defesa e afirmou que diferentemente do alegado no habeas corpus, “o modelo de Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos não é novidade no ordenamento jurídico, já tendo sido criado nos Estados da Bahia, Espirito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Norte, em moldes semelhantes de organização, inclusive, de criação, ou seja, por Decreto Estadual, inexistindo a notícia de questionamentos acerca de sua inconstitucionalidade”.

Em outro trecho da decisão, o desembargador ressaltou que quando à alegada inconstitucionalidade material, a tese não prospera. “Observa-se que a Policia Civil e Ministério Público, através de seus representantes e membros do Comitê Institucional de Recuperação de Ativos, não perderam suas especializações, tendo somente integrado uma força-tarefa, para alcançar melhores resultados”, consta no despacho.

Rondon Bassil considera há elementos para se falar em violação ao princípio da independência funcional, dada a inexistência de prova, nos autos, de que os responsáveis pela investigação preliminar tenham atuado em vinculação a elementos distintos da lei e da Constituição. “Desta forma, por não constatar, nesta fase de cognição, o alegado vício formal/material sobre a norma atacada, indefiro a medida de liminar vindicada, relegando a apreciação da matéria ao colegiado”.

(Atualizada às 16:55hs)

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