quinta-feira, 2/maio/2024
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Desembargador nega dois habeas corpus a ex-presidente da Câmara de Cuiabá

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Dois pedidos de habeas corpus impetrados pela defesa do ex-vereador João Emanuel Moreira Lima (PSD) foram negados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por meio de decisões monocráticas assinadas pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva, da 3ª Câmara Criminal do TJ. O político, que teve o mandato cassado em abril de 2014 por quebra de decoro parlamentar, tem em seu desfavor cinco prisões preventivas, todas decretadas pela juíza da 7ª Vara Criminal, Selma Rosane Santos Arruda.

Os decretos prisionais foram cumpridos em um intervalo de 25 dias, entre os meses de agosto e setembro. A primeira preventiva foi cumprida em 26 de agosto quando a Polícia Civil deflagrou a operação Castelo de Areia para desarticular uma quadrilha suspeita de aplicar golpes em várias vítimas, cujo montante pode ultrapassar os R$ 500 milhões.

João Emanuel é acusado de integrar o esquema se passando por vice-presidente do Soy Group, usado para atrair investidores com falsas promessas de rendimentos a juros baixos.

Depois, o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) formulou outros 4 pedidos de prisão contra Emanuel em ações penais que já tramitam na Justiça. Em 16 de agosto João Emanuel foi preso pelo Gaeco por lavagem de dinheiro na ação penal referente a operação Aprendiz deflagrada em 2013. Logo em seguida, em 20 de agosto, foram cumpridos outros 3 mandados de prisão contra ele.

Com os dois habeas corpus os advogados de Emanuel tentavam revogar as prisões decretadas nas Operações Castelo de Areia e Aprendiz. Em um dos pedidos, a defesa alega que a prisão decretada pela magistrada no dia 1º de setembro e cumprida no dia 16 daquele mês ofende a jurisdição do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e defende a nulidade absoluta do laudo médico elaborado por um médico particular por decisão da magistrada, “haja vista que o exame foi realizado sem a observância do contraditório”.

Nesse caso, eles contestam o fato de que Emanuel tinha conseguido uma decisão liminar transformando a 1ª preventiva em prisão domiciliar por ter sido submetido a uma cirurgia da próstata. Depois, com a emissão de novo laudo médico atestando que ele não precisava de cuidados médicos e nem repouso, Selma Rosane decretou as prisões representadas pelo Gaeco.

Em um dos habeas corpus, os advogados dizem que são falsas as declarações prestadas pelo corréu Walter Dias Magalhães Júnior, preso preventivamente em razão dos fatos apurados na Operação Castelo de Areia, quanto à afirmação de que João Emanuel pretendia matar a juíza Selma Rosane Arruda.

“Logo, em princípio, a liberdade do paciente representa perigo à ordem pública, devendo ser preservada”, destacou o magistrado afirmando que faltam nos habeas corpus provas do alegado constrangimento ilegal que Emanuel estaria sendo submetido “o que não resta evidenciado, ao menos nesta análise inaugural do feito – indefiro a liminar almejada”.

No habeas corpus que contesta a prisão da Castelo de Areia foi, o desembargador Juvenal Pereira declarou a extinção do feito sem julgamento do mérito. No entanto, determinou que os habeas corpus permaneçam apensados a resolução final da demanda diante da possibilidade de utilização das provas de um e de outro para a formação do veredito final da ação que permanece em curso.

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