O desembargador José Zuquim Nogueira negou e julgou extinto um mandado de segurança, sem resolução de mérito, impetrado pelo deputado estadual Mauro Savi (PR) contra decisão do juízo de Direito da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular. Na decisão de primeira instância, o magistrado determinou a indisponibilidade de bens do parlamentar e outros acusados até o montante apurado de R$ 2,3 milhões.
“No caso sub examine, o mandado de segurança erige-se contra decisão interlocutória proferida por juiz singular nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o que, evidentemente, revela a inadequação da via eleita. Desse modo, fica claro que do decisum objurgado, seria possível a interposição do recurso de agravo de instrumento, a fim de que fosse analisada pelo Tribunal a questão suscitada pela impetrante [Savi]. Nessa esteira, não verifico na espécie a comprovação dos requisitos exigidos pela Lei do Mandado de Segurança, razão pela qual entendo que a petição inicial deve ser indeferida, ante a flagrante ausência de interesse processual do impetrante”, aponta Zuquim em sua decisão.
O bloqueio de bens do parlamentar foi pedido pelo Ministério Público Estadual (MPE) em uma ação civil pública em que Savi, o ex-deputado estadual José Riva (PSD), o empresário Jorge Defanti e três servidores da Assembleia são supostamente acusados de fraudar licitações e simular aquisição de materiais gráficos. Ainda segundo a denúncia do MPE, os materiais pagos, nunca foram entregues.
Na oportunidade, Savi ocupava o posto de primeiro secretário e Riva presidente da Assembleia.
A decisão cabe recurso.