O desembargador Luiz Carlos da Costa, da Quarta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou em decisão monocrática ao representante de uma gráfica e à empresa o desbloqueio de pouco mais de R$ 699,9 mil, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual. Também são réus no mesmo processo o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (sem partido), o deputado estadual Mauro Savi (PR) e mais 27 pessoas físicas e jurídicas, sob acusação de fraude em licitações de materiais gráficos, que já resultou no bloqueio de R$ 37 milhões de todos.
Só Notícias teve acesso à decisão do desembargador, que destacou “indícios da prática de gravíssimos atos de improbidade administrativa abundam, conforme exposto, a autorizar a indisponibilidade de bens dos agravantes na forma determinada pela decisão agravada”. Ele acrescentou que “em conclusão, o recurso é contrário a acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, a autorizar decisão unipessoal do relator”.
Um dos argumentos do representante da empresa e da gráfica, era “ilegitimidade passiva para responder à demanda, pois, […] embora o agravado construa fabulosa narrativa referente à fraude em licitação de serviços gráficos, a qual consistia em prévio direcionamento de lotes de serviços gráficos à determinadas empresas, com o mero intuito de realizar pagamentos sem que os serviços fossem devidamente prestados, não apresenta nenhum fato concreto relacionado aos agravantes. […]”.
A denúncia do Ministério Público foi embasada pela delação firmada com o ex-deputado estadual Maksues Leite, em agosto de 2014, destacando possíveis irregularidades ocorridas em um pregão.