segunda-feira, 29/abril/2024
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Desembargador não vê urgência para soltar ex-secretário Pedro Nadaf

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A estratégia do advogado do ex-secretário de Estado de Indústria e Comércio, Pedro Nadaf, de ingressar com um pedido de habeas corpus no final de semana para ser apreciado em regime de urgência não funcionou. Isso porque o desembargador José Zuquim Nogueira determinou que fosse aguardado o retorno do expediente normal para encaminhamento dos autos e distribuição, por prevenção, ao desembargador Alberto Ferreira de Souza.

Nadaf foi preso no dia 15 deste mês acusado de integrar um esquema de corrupção consistente na cobrança de propina de empresários em troca de incentivos fiscais. Porém, somente no final de semana sua defesa ingressou com um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas José Zuquim na condição de desembargador plantonista enfatizou não existir urgência de apreciação do pedido de liminar porque a prisão não ocorreu às vésperas e nem durante o plantão judicial.

Em cumprimento ao regimento interno do Tribunal de Justiça, ele mandou aguardar o retorno do expediente normal, para encaminhamento dos autos ao sistema para a devida distribuição ao colega Alberto Ferreira de Souza que foi o relator do habeas corpus do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), que teve mandado de prisão preventiva expedido sob as mesmas acusações no contexto da Operação Sodoma.

Zuquim argumentou que apesar de bem elaborados os argumentos da defesa de Pedro Nadaf para o TJ cassar a ordem de prisão preventiva, não estava configurada a urgência necessária à apreciação da medida liminar em regime de plantão, “principalmente considerando que a ordem de prisão preventiva foi devidamente fundamentada nos requisitos autorizadores no dia 14 de setembro e cumprida no dia 15 (terça-feira), ou seja, em dia de expediente normal.

“Assim, considerando a ausência do periculum in mora, a apreciação deste pedido, em regime de plantão, indubitavelmente, a análise configurará violação do princípio do Juiz Natural, na medida em que é público e notório que o Des. Alberto Ferreira de Souza é o Relator prevento, porquanto já apreciou pedido de habeas corpus em relação ao paciente Silval Barbosa, investigado no mesmo inquérito, tendo, inclusive, feito menção fundamentada da possível participação de Pedro Jamil Nadaf”.

Por enquanto, o único que ainda não ingressou com habeas corpus no TJ é o ex-secretário de Fazenda, Marcel Souza de Cursi. No caso de Silval Barbosa, que teve liminar negada pelo desembargador Alberto Ferreira, sua defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com recurso semelhante e aguarda uma decisão do ministro relator do caso, Ericson Maranho.

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