O desembargador do Tribunal de Justiça, Guiomar Teodoro Borges, declarou ilegal a greve dos profissionais da rede municipal de educação. A decisão liminar, publicada na quinta-feira (21), dá um prazo de 72 horas para que os professores retornem ao trabalho após intimação do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep) ou publicação no Diário Oficial da Justiça, que ainda deve ocorrer. Caso a medida não seja acatada, uma multa diária de R$ 20 mil foi estipulada a ser paga pela entidade.
“A prefeitura não está de modo algum a afastar a relevância dos serviços educacionais prestados pelos professores, nem mesmo da justeza da luta por melhores salários, porém, o fato é que o ente público, ao menos por ora, encontra-se engessado em acolher todas as exigências da categoria. Mas, frisa-se, uma parcela significativa das reivindicações foi atendida, qual seja, a adequação dos salários ao piso nacional”, declarou o magistrado, ao entender que os professores já recebem o valor que a Lei de Diretrizes da Educação determina.
O desembargador ressalta que o orçamento do município está em seu limite prudencial e as duas principais reinvindicações propostas pelo Sintep – equiparação salarial com os professores do Estado, que ganham R$ 1,7 mil enquanto os municipais R$ 1,6 mil, e diminuição da jornada de trabalho de 40 para 30 horas – causariam “grande impacto no orçamento do município”.
Para deferir o pedido da prefeitura, o relator entendeu que “admitir a interrupção deste tipo de serviço público essencial e contínuo é colocar em risco o ensino público regular e de qualidade, de maneira a acarretar prejuízos irreparáveis a toda coletividade escolar”.
A greve completa 35 dias hoje. Em decisão bastante contestada pela categoria, a prefeitura resolveu cortar os salários dos servidores em greve. Devido a esta medida, o Sintep acionou à justiça para reaver os valores descontados, porém, o pedido foi negado pelo desembargador.
Para indeferir o pedido do Sintep, o desembargador afirmou que “a deflagração da greve corresponde à suspensão do contrato de trabalho, ou seja, nesse período não há prestação de serviço, o que autoriza, a princípio, o desconto dos dias paralisados quando do pagamento do salário”.
Ao Só Notícias, a assessora jurídica da prefeitura, Adriana Gonçalves Pereira, disse que o Poder Executivo tem a intenção de pagar os salários descontados dos professores, caso eles venham a aceitar um acordo para repor os dias não trabalhados. “O aluno tem direito a 200 dias letivos. Ou seja, o aluno é o maior prejudicado. Agora, se o Sintep se comprometer a repor os dias de paralisação, no decorrer do ano, o prefeito me informou que pretende pagar o valor descontado”.
Nos últimos dias a greve vinha perdendo força justamente pelo corte nos salários. A secretária municipal de Educação, Gisela Faria Oliveira, disse que cerca de 80% dos profissionais já teriam voltado às salas de aulas. O município conta com 1,4 mil professores e cerca de 13 mil alunos.