PUBLICIDADE

Desembargador avalia que ‘seria irresponsabilidade” não prorrogar intervenção na Saúde em Cuiabá

PUBLICIDADE
Só Notícias

O desembargador Orlando Perri, que ontem decidiu pela prorrogação da intervenção na Saúde de Cuiabá para até 31 de dezembro, considerou que os avanços obtidos durante os 90 dias da intervenção do governo estadual são inegáveis, mas insuficientes para corrigir a saúde pública cuiabana, pois seu estado ainda é crítico e inspira muitos cuidados.

“Seria uma irresponsabilidade descomunal tirar a saúde pública municipal dos trilhos em que se encontra, desviando-a para um caminho de incertezas e insegurança”, destacou o desembargador em trecho do documento.

Perri destacou ainda o “esforço empreendido para o restabelecimento da saúde pública cuiabana por parte da equipe da intervenção e que a eficácia do processo de reestruturação depende do empenho de todos os atores envolvidos, inclusive dos profissionais que atuam na execução direta da atenção secundária, com compromisso, seriedade, ética, e que seja de forma permanente”.

“Como bem pontuado pelo TCE-MT (Tribunal de Contas do Estado), o diagnóstico realizado pela equipe técnica da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social não deixa dúvidas quanto à constatação das ações e resultados positivos e efetivos adotados neste período inicial da intervenção”, acrescentou.

Entre as melhorias realizadas na Saúde de Cuiabá pela intervenção e que foram citadas pelo desembargador estão:

– O aumento do número de profissionais da saúde: com o remanejamento interno de pessoal lotado em unidades primárias para as secundárias, que ainda está em processo de execução, as Unidades de Pronto Atendimento e as Policlínicas passaram a contar com maior número de técnicos de enfermagem, enfermeiros e médicos;

– O aumento no abastecimento de medicamentos nas farmácias das unidades: as farmácias dessas unidades se encontram mais bem abastecidas, de modo a favorecer a permanente disponibilidade dos produtos segundo as necessidades dos usuários;

– A resolutividade no processo de regulação de pacientes: diminuição no tempo de espera na regulação de pacientes internados na rede secundária para a rede terciária, com exceção dos pacientes vasculares e cardio (cateterismo), que apesar da melhora, ainda permanecem em tempo maior de espera;

– A reativação dos serviços de Raio-X nas unidades: o retorno dos serviços de Raio-X gera celeridade no diagnóstico e no tratamento; e. levantamento situacional de cada unidade: o diagnóstico situacional das unidades possibilitou identificar as oportunidades de melhoria, desde as condições de trabalho dos servidores;

– O gerenciamento, o controle, a movimentação, a dispensação de materiais e medicamentos; bem como o procedimento de atendimentos dos usuários, com a redefinição de alguns fluxos;

– E o pagamento dos fornecedores de serviços: com o adimplemento financeiro da prestação de serviços contratados, possibilitou a reativação de serviços imprescindíveis para o atendimento aos usuários, tais como manutenção de equipamentos médicos e hospitalares.

Conforme o desembargador, a equipe de intervenção deverá continuar apresentando relatório técnico com a descrição de todas as ações adotadas, encaminhando-o, quinzenalmente, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. O tempo de intervenção continuará sendo supervisionado pelo Tribunal de Justiça.

A informação é da secretaria estadual de Comunicação.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Projeto do voto impresso nas eleições avança na Câmara; 4 deputados de MT favoráveis

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou...

Ministro anuncia R$ 140 milhões para a agricultura familiar em Mato Grosso

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, fará...

Senador mato-grossense propõe semana para incentivar educação cidadã

O senador Jayme Campos (União-MT) apresentou um projeto de...

Juíza nega pedido e mantém diplomação do prefeito eleito de Sorriso

A juíza Emanuelle Navarro Mano negou, esta tarde, pedido...
PUBLICIDADE