O desembargador Luiz Fernando da Costa, da quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve, esta tarde, decisão de afastar o presidente da Assembleia, José Riva, das funções administrativas e financeiras “até a apreciação pela Quarta Câmara Cível do presente recurso de agravo de instrumento”, que não tem data marcada para ser julgado. O desembargador atendeu pedido do Ministério Público que recorreu para reformar decisão que, em ação civil por ato de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento de danos ao erário, que move contra Tássia Fabiana Barbosa de Lima, José Geraldo Riva, ao ex-deputado e conselheiro do TCE, Sérgio Ricardo de Almeida. Fabiana, filha de um desembargador, é acusada de ser servidores fantasma no parlamento estadual.
Luiz Fernando Costa apontou que “há indício suficiente da prática, pelo agravado, de ato de improbidade administrativa”. Ele considerou que “o perigo da demora na prestação jurisdicional decorre do fato de que o agravado (Riva) está acintosamente a descumprir decisão judicial que já o afastou do exercício de funções na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. Com efeito, no julgamento do agravo de instrumento nº 46986/2010 – CLASSE CNJ – 202, em 9 de novembro de 2010, foi mantido o afastamento do agravado das suas funções da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto da Relatora, Desembargadora Clarice Claudino da Silva. Essa decisão permanece incólume, visto que não modificada, nem aqui, nem ali, nem acolá”, sentenciou Costa, concluindo que ” o afastamento é imprescindível, mais uma vez, já que permanece a ocupar funções na Mesa Diretora apesar de já ter sido afastado por decisão judicial preclusa”.
Riva pode recorrer da decisão. Caso não consiga revertê-la, o 1º vice-presidente da Assembleia vai assumir a presidência.
Outro lado
José Riva classificou de “inconsistente” e “estranha” a adecisão do desembargador e que há “vários pedidos de suspeição contra ele, que já disse que quer me prejudicar”. Ele confirmou que vai recorrer e confia na “isenção” da justiça.
(Atualizada às 08:40h em 20/09)