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Derrubada liminar e Mauri volta a comandar Secretaria de Saúde

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A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu reverter, no Tribunal de Justiça, a decisão judicial que determinou o afastamento de Mauri Rodrigues de Lima do cargo de secretário de Estado de Saúde, decisão essa que nunca foi cumprida, pois ele não foi afastado oficialmente. Nesse período enquanto tentava cassar a decisão liminar do dia 9 de outubro proferida pelo juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, titular da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, Mauri sofreu duas derrotas, pois o presidente do tribunal, Orlando Perri, negou os dois pedidos de reconsideração.

Dessa forma, Mauri só não assinou atos de competência do secretário para serem publicados no Diário Oficial do Estado, mas também não foi designada nenhuma outra pessoa para ocupar o cargo interinamente. A decisão que reconduz Mauri ao cargo é do desembargador José Zuquim Nogueira, relator do agravo de instrumento com pedido de liminar favorável a Mauri interposto junto à 4ª Câmara Cível pelo procurador-geral do Estado, Jenz Prochnow Júnior.

No agravo de instrumento, o procurador Jenz Prochnow alegou que que a “Secretaria de Saúde vem cumprindo, rigorosamente, os repasses financeiros aos municípios, sendo que 103 municípios já estão com os repasse em dia e os demais receberão a verba respectiva em 20/11/2013, tudo de acordo com o ofício assinado pelo secretário adjunto executivo Marcos Rogério Lima Pinto e Silva, datado de 24/10/2013”. Mas vale lembrar que o afastamento de Mauri foi determinado bem antes dessa data, no dia 9 de outubro.

Sustentou ainda que o afastamento de Mauri é medida inútil e que acarretará instabilidade institucional, dificultando a prestação de serviços públicos à saúde”. Por isso, pleiteou o efeito suspensivo contra a liminar que determinara o afastamento do secretário.

Em sua decisão, o desembargador José Zuquim Nogueira acatou os argumentos da defesa, feita pelo Estado e concedeu a liminar com efeito suspensivo que se sobrepõe à decisão de 1ª instância que mandou afastar Mauri. Também determinou que o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior presta mais informações no caso. Em seguida, os agravados, Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação civil e também o Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindmed) também serão intimados para apresentarem as contrarrazões no prazo legal.

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