sábado, 18/maio/2024
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Deputados reconhecem atividade religiosa como essencial na pandemia proposta por deputado que faleceu

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Só Notícias/Marco Stamm (foto: Fablicio Rodrigues/assessoria)

Em meio às discussões sobre a pandemia do novo Coronavírus e à antecipação de feriados, rejeitada ontem pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, os deputados aprovaram um projeto de lei que reconhece a atividade religiosa como essencial em “tempo de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou desastres naturais” nos mesmos moldes do que foi aprovado em Sinop e sancionado sem vetos pelo prefeito Roberto Dorner (Republicanos).

Na Assembleia, a proposta foi apresentada pelo deputado Sílvio Fávero em abril do ano passado e ficou tramitando por quase um ano nas comissões do Núcleo Social. No dia 17, somente três após a morte de Fávero em decorrência da Covid-19, a mesa diretora colocou o projeto em regime de urgência urgentíssima e ontem terminou a votação numa homenagem póstuma.

Como em Sinop, o projeto estadual também é curto e tem todo regramento resumido em um único artigo e um parágrafo. “Fica reconhecido [sic] no Estado de Mato Grosso as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos, e fora deles, como atividade essencial a ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstia contagiosas ou catástrofes naturais. Para aplicação da presente lei, devem ser observadas as recomendações expedidas em cada caso pela Secretária Estadual de Saúde”, diz o projeto.

Na justificativa da propositura, Fávero havia apelado à Constituição e a tratados internacionais para utilizar como argumentos. “A atividade religiosa, garantida pela Constituição Federal, é essencial, pois como sabemos, a fé exerce papel fundamental como fator de equilíbrio psicoemocional à população. Sua função tem papel indiscutivelmente relevante no atendimento e promoção da dignidade da pessoa humana, princípios de direito fundamental do ser humano”, justificou.

O projeto foi aprovado em redação final e será encaminhado para análise do governador Mauro Mendes (DEM), que pode sancioná-lo ou vetá-lo total ou parcialmente.

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