quinta-feira, 12/dezembro/2024
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Deputados aprovam LDO e empréstimo de R$ 120 milhões para estádio

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Os deputados aprovaram, esta manhã, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2014 com oito emendas. Também aprovaram a mensagem que autoriza o governo do Estado a contrair empréstimos, no valor de R$ 120 milhões, para investir em tecnologia na Arena Pantanal, com duas emendas do deputado Zeca Viana.

O deputado Hermínio J. Barreto (PR) disse que o encerramento do semestre da Assembleia Legislativa marca a votação de matérias importantes ao desenvolvimento de Mato Grosso. O deputado José Riva (PSD) destacou a garantia de recursos na LDO para a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).

As emendas acatadas à LDO 2014 são as de número 02, 07, 16, 18, 21, 22, 23 e 27. Sendo quatro delas de autoria do deputado José Domingos.

Veja as mudanças
02 – determina que a descentralização orçamentária consiste no procedimento por meio do qual um órgão ou entidade transfere a outro a possibilidade de utilização dos créditos orçamentários, após a autorização expressa da Assembleia Legislativa.

07 – que determina: Os serviços de consultoria somente serão contratados para execução de atividades que comprovadamente os servidores ou empregados da Administração Pública não possuam conhecimento técnico necessário ou quando não atender a demanda do Governo, caracterizando a necessidade de adquirir novos conhecimentos e domínio de novas ferramentas técnicas e de gestão.

16 – que altera o Artigo 74: A Procuradoria-Geral do Estado encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, até 30 de agosto de 2013, relação de todos os precatórios judiciais emitidos em desfavor do Estado, acompanhados dos respectivos ofícios requisitórios, para serem incluídos na proposta orçamentária de 2014, observado o disposto no § 5º, do Art. 100, da Constituição Federal e regulamentação do Decreto nº 2.427/2010.

18 – que altera o artigo 78: O Poder Executivo fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, nos seguintes percentuais e situações: I – até 100% para as empresas instaladas nos municípios cujo Índice de Desenvolvimento Humano -IDH seja inferior a 0,70; II – até 75% para as empresas instaladas nos municípios cujo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) seja igual ou superior a 0,70.

Confira as quatro emendas das Lideranças Partidárias
21 – Art.18: Na elaboração da proposta orçamentária, o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas, o Ministério Público de Contas, a Procuradoria-Geral de Justiça e a Defensoria Pública deverão observar os seguintes percentuais de recursos a serem repassados da conta única no exercício de 2014 para programação de suas despesas de pessoal e encargos sociais: I – Tribunal de Justiça – 6% (seis por cento) da RCL; II – Assembleia Legislativa – 1,77%(um vírgula setenta e sete por cento) da RCL; III – Tribunal de Contas – 1,23% (um vírgula vinte e três por cento) da RCL; IV – Ministério Publico de Contas – 0,18% da RCL: V – Procuradoria Geral de Justiça – 2% (dois por cento) da RCL; VI – Defensoria Pública do Estado – 0,7% (zero virgula sete por cento) da RCL.

22 – Art.21 Fica autorizada a retenção de até 30% (trinta por cento) das receitas vinculadas e diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo para o pagamento da dívida pública do estado, de despesa de pessoal e encargos sociais e demais despesas essenciais e obrigatórias do Poder Executivo, incluídas no cálculo da Receita Corrente Liquida.

23 – A Reserva de Contingência será constituída, exclusivamente, de recursos do orçamento fiscal, equivalendo, no projeto de lei orçamentária, de 2% (dois por cento) da receita corrente liquida – RCL e, na lei orçamentária, de 1% (um por cento) da RCL.5

27 – Artigo 18ª – Orçamento da Unemat para 2014 será de 2,1% da RCL conforme o que dispõe Emenda Constitucional 66/2013, não podendo em hipótese alguma ser contingenciado.

Arena Pantanal
Com duas emendas do deputado Zeca Viana, aprovaram a mensagem nº 40/2013, projeto de lei n° 260/2013 que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito perante a Caixa Econômica Federal (CEF) para atender os processos de enquadramento e habilitação de proposta de financiamento formulada no âmbito da Linha de Financiamento de Contrapartida – CPAC, tendo em vista a realização dos jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014 na capital do Estado de Mato Grosso e dá outras providências correlatas.

Emenda 1 – Modifica a redação do § 2º do art. 3º do Projeto de Lei n.º 260, de 04 de julho de 2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: o Poder Executivo fica obrigado a emitir nota de empenho para realização da despesa que se refere esta lei.

Emenda 02 – Fica acrescido o art. 7º ao Projeto de Lei n.º 260, de 04 de julho de 2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7° – O Poder Executivo fica obrigado a enviar para Assembleia Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias o cronograma completo de execução da aplicação do recurso de que trata o art. 1º desta lei.

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