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Deputados analisam programa de assistência ao servidor público em MT

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O governador Silval Barbosa (PMDB) encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 33, dispondo sobre o Programa de Assistência a Saúde do servidor público do Poder Executivo. A proposta já foi lida em Plenário e deve ser colocada em votação tão logo retorne as sessões.  Pela proposta, tem direito ao beneficio os servidores que estejam na atividade ou aposentados, titulares de cargo efetivo, os estabilizados constitucionalmente, os militares e os empregados públicos.

O valor do auxílio, de acordo com a proposta, será escalonado por remuneração e faixa etária. Ele será reajustado anualmente. O ajuste não será inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

Para receber o beneficio, o servidor público estadual deverá aderir ao plano de saúde cuja administradora seja consignatária na folha de pagamento. O auxilio será pago no mês subsequente a comprovação da contratação do plano de assistência à saúde suplementar pelo servidor.

A assistência, de acordo com o projeto, deverá ser prestada mediante auxílio, por meio de ressarcimento parcial de despesas com plano de saúde suplementar. Mas para fazer jus ao auxilio – plano de assistência à saúde – deverá atender no mínimo ao Plano de Referência da Agência Nacional de Saúde (ANS).

O projeto destaca que o auxílio financeiro não tem natureza salarial, nem será incorporado à remuneração para quaisquer efeitos. Ele não poderá ser percebido com outro auxílio ou benefício de mesmo título ou por idêntico fundamento. Não tem direito ao auxílio, o beneficiário do plano Mato Grosso Saúde.

A regulamentação da proposta será feita por meio de decreto, disciplinando, inclusive, as regras relativas aos beneficiários, à concessão, ao desligamento e ao custeio, bem como as regras para o credenciamento e relacionamento com as administradoras e operadoras de planos de saúde.

As despesas com os beneficiários correrão à conta das dotações próprias e consignadas à Lei Orçamentária Anual – LOA. A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral – Seplan – fica autorizada a tomar as medidas pertinentes, criando programas, projetos, atividades e operações especiais que julgar necessários.
público do Poder Executivo. A proposta já foi lida em Plenário e deve ser colocada em votação tão logo retorne as sessões.

Pela proposta, tem direito ao beneficio os servidores que estejam na atividade ou aposentados, titulares de cargo efetivo, os estabilizados constitucionalmente, os militares e os empregados públicos.

O valor do auxílio, de acordo com a proposta, será escalonado por remuneração e faixa etária. Ele será reajustado anualmente. O ajuste não será inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

Para receber o beneficio, o servidor público estadual deverá aderir ao plano de saúde cuja administradora seja consignatária na folha de pagamento. O auxilio será pago no mês subsequente a comprovação da contratação do plano de assistência à saúde suplementar pelo servidor.

A assistência, de acordo com o projeto, deverá ser prestada mediante auxílio, por meio de ressarcimento parcial de despesas com plano de saúde suplementar. Mas para fazer jus ao auxilio – plano de assistência à saúde – deverá atender no mínimo ao Plano de Referência da Agência Nacional de Saúde (ANS).

O projeto destaca que o auxílio financeiro não tem natureza salarial, nem será incorporado à remuneração para quaisquer efeitos. Ele não poderá ser percebido com outro auxílio ou benefício de mesmo título ou por idêntico fundamento. Não tem direito ao auxílio, o beneficiário do plano Mato Grosso Saúde.

A regulamentação da proposta será feita por meio de decreto, disciplinando, inclusive, as regras relativas aos beneficiários, à concessão, ao desligamento e ao custeio, bem como as regras para o credenciamento e relacionamento com as administradoras e operadoras de planos de saúde.

As despesas com os beneficiários correrão à conta das dotações próprias e consignadas à Lei Orçamentária Anual – LOA. A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral – Seplan – fica autorizada a tomar as medidas pertinentes, criando programas, projetos, atividades e operações especiais que julgar necessários.

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