
Na decisão monocrática, o juiz do TRE Alberto Pampado Neto apontou, no início deste mês que “de fato, a ampla divulgação da candidatura restou identificada, no momento em que fotos com os veículos adesivados, aportaram aos autos, muito antes do período autorizado para se fazer propaganda eleitora”.
O juiz ainda destacou que “diante de todos esses aparatos, o então pré-candidato transparece ao eleitorado as suas pretensões políticas e a intenção de concorrer às eleições, buscando angariar votos muito antes do prazo previsto, ocasionando ao pleito desigualdade de competição”.
Uma das linhas de defesa apresentada por Baiano foi litispendência processual, o que não foi acatado pelo magistrado. “Não há que se falar em litispendência processual uma vez que estes autos possuem partes distintas das partes elencadas nos autos de nº 1344-16/2014 e ainda que ambas as representações referem-se a um mesmo contexto fático, ocorre que os fatos se deram em dias distintos”.
Baiano foi o 4º deputado mais votado com 43.042 votos.


